É possível fazer regularização de períodos sem contribuição e contribuição retroativa

2151202415

Por Karynne Santos

A regularização de períodos sem contribuição previdenciária, também conhecida como “compensação de contribuições em atraso”, é um procedimento que permite ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realizar o pagamento retroativo de contribuições não recolhidas durante determinados períodos. Este processo é particularmente relevante para segurados que estão próximos de atingir os requisitos para aposentadoria ou que desejam aumentar o valor do benefício previdenciário.

São elegíveis para regularizar contribuições em atraso:

Contribuintes Individuais: Trabalhadores autônomos ou profissionais liberais que realizam suas atividades sem vínculo empregatício.

Segurados Facultativos: Pessoas que, mesmo não sendo obrigadas a contribuir, optam por fazê-lo para usufruir dos benefícios previdenciários.

Empregadores e Empresas: Em casos específicos, também podem ser responsáveis pela regularização das contribuições de seus empregados.

Para que seja possível realizar a contribuição retroativa, algumas condições e requisitos devem ser cumpridos:

Comprovação do Exercício de Atividade: O segurado deve comprovar que exerceu atividade laborativa no período em que não houve contribuição. Pode ser através de notas fiscais, recibos, contratos de prestação de serviços, entre outros documentos.

Inscrição na Previdência: No caso de contribuintes individuais, é necessário que já estivessem inscritos no INSS antes do período que pretende regularizar.

Caducidade do direito de regularização: A prescrição para requerer reconhecimento de tempo de contribuição é de 5 anos para contribuintes individuais e facultativos que não tenham contribuído neste período.

Procedimento para regularização

O processo para realizar a contribuição retroativa envolve várias etapas:

Solicitação junto ao INSS: O segurado deve realizar a solicitação formal de regularização das contribuições em atraso junto ao INSS.

Apresentação de documentos: Será necessário apresentar documentação comprobatória do exercício de atividade laboral no período que se deseja regularizar.

Cálculo das contribuições: O INSS fará o cálculo das contribuições devidas, incluindo os acréscimos legais por atraso, tais como multa e juros.

Cálculos e recolhemimentos

A regularização implica no pagamento das contribuições em atraso, que serão corrigidas conforme a legislação vigente:

Correção Monetária e Juros: Sobre as contribuições em atraso incidem correção monetária e juros. A correção monetária é feita com base nos índices da inflação, e os juros aplicados são de 0,5% ao mês até dezembro de 2015 e de 1% ao mês a partir de janeiro de 2016.

Multa: Em casos de atraso, pode ser aplicada uma multa de 10% sobre o valor das contribuições devidas.

Importância do planejamento previdenciário

Realizar um planejamento previdenciário é crucial para identificar a necessidade e a viabilidade de regularizar contribuições em atraso:

Simulação de Aposentadoria: É aconselhável fazer simulações para verificar o impacto das contribuições retroativas no tempo de contribuição e no valor do benefício.

Consultoria Jurídica: Em determinados casos, pode ser benéfico buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para avaliar as melhores opções de regularização e os meios de comprovação das atividades laborativas.

Regularizar períodos sem contribuição pode ser uma estratégia eficaz para completar requisitos para a aposentadoria ou elevar o valor do benefício previdenciário. No entanto, é essencial compreender os requisitos, preparar a documentação necessária e considerar os encargos financeiros decorrentes da correção monetária, juros e multa pelo atraso na contribuição. Este processo, quando bem orientado e planejado, pode trazer significativos benefícios ao segurado.

Para casos específicos e dúvidas adicionais, sempre é recomendado buscar orientação junto ao INSS ou profissionais especializados em Direito Previdenciário.

Tem algum outro assunto que gostaria que saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

Karynne Pires Santos

É possível fazer a regularização de períodos sem contribuição e contribuição retroativa, mas é um procedimento que envolve várias etapas. Saiba mais

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br; site: ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv

Leia todas as colunas de Direito Previdenciário

(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

Image by freepik por IA

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie no O Londrinēnse

Mais lidos da semana

Anuncie no O Londrinēnse

plugins premium WordPress