O que é auxílio-inclusão?

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Por Karynne Santos

O auxílio-inclusão é um benefício regulamentado pela Lei nº. 13.146/2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e, de acordo com o dispositivo, terá direito a esse benefício a pessoa que porta deficiência moderada ou grave.

Mas somente com a publicação da Lei nº. 14.176/2021 que o auxílio-inclusão foi regulamentado, com a inclusão dos Arts. 26 – A a 26 – H da Lei nº. 8.742/93. Sendo assim, a pessoa deverá cumprir alguns requisitos para a concessão desse benefício. S

Requisitos para o auxílio-inclusão:

  • Exercer atividade remunerada
  • Remuneração limitada a 2 salários mínimos
  • Ter qualidade de segurado
  • Atender os critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

O auxílio-inclusão pode ser concedido mediante a requerimento, e sem retroatividade em seu pagamento, ao beneficiário que tenha recebido o benefício de prestação continuada nos 5 anos anteriores ao exercício da atividade remunerada, ou, que tenha tido o benefício suspenso nos termos do Art. 21 –  A do LOAS, por exercer atividade remunerada.

Vale ressaltar que o valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será contabilizado em cálculo de renda mensal per capita da família, para fins de concessão de benefício para outro membro familiar, e também, caso a família receba outro benefício (como bolsa família, etc), não será contabilizado no cálculo de renda mensal per capita.

Dessa forma, o benefício será devido a partir da data de requerimento, e seu valor é de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício da prestação continuada em rigor.

O benefício será cessado caso o beneficiário deixar de atender os requisitos de manutenção ou deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.

Contudo, o auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual, e, compete ao Ministério da Cidadania a gestão do benefício e ao INSS a sua operacionalização e pagamento.

Em caso de dúvidas sobre o tema, o ideal é procurar um advogado especialista para consulta ou planejamento previdenciário.

Tem algum outro assunto que gostaria de saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

Karynne Pires Santos

O auxílio-inclusão pode ser concedido mediante a requerimento ao portador de deficiência moderada ou grave, que tenha recebido o benefício de prestação continuada nos 5 anos anteriores ao exercício da atividade remunerada

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br; site: ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv

Fotos: Freepik

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