Como fazer provas de serviço rural para aposentadoria?

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Por Karynne Santos

A aposentadoria rural é um direito garantido aos trabalhadores que exerceram atividades agrícolas em regime de economia familiar. Contudo, a comprovação do tempo de serviço rural é um dos maiores desafios enfrentados pelos segurados, dado o peculiar tratamento dado pela legislação previdenciária.

A legislação previdenciária brasileira prevê benefícios específicos para os trabalhadores rurais. Para que o trabalhador rural possa se aposentar, deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural durante determinado período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, sem a necessidade de contribuição.

Documentos necessários para comprovação de tempo de serviço rural

Os documentos necessários variam dependendo da situação do segurado. No geral, os principais documentos são:

  • Certidão de casamento onde consta a profissão de trabalhador rural;
  • Certidão de nascimento dos filhos indicando a profissão dos pais como agricultores;
  • Contrato de arrendamento, parceira ou comodato rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de venda de produção rural;
  • Cadastro do INCRA,
  • Declaração de sindicatos rurais ou órgãos públicos.

Provas testemunhais

Além dos documentos, as provas testemunhais têm um peso significativo. Testemunhas devem ser apresentadas para confirmar o exercício da atividade rural. Essas testemunhas são geralmente vizinhas, amigos, ou pessoas que trabalharam junto com o segurado, que poderão descrever as atividades realizadas, o período e a forma de trabalho.

É possível garantir a aposentadoria para trabalhadores que prestaram serviço rural, com a reunião de alguns documentos e testemunhas. Saiba mais

Provas documentais e sua validade

A validade das provas documentais é um tema delicado e controverso, uma vez que a modernização do campo trouxe dificuldades adicionais na produção de documentos formais, tal como notas fiscais ou existências de registros comerciais. O INSS e a Justiça Federal têm aceitado documentos antigos e até mesmo contemporâneos desde que devidamente contextualizados.

Com a modernização do campo brasileiro, muitos agricultores migraram para outras funções ou diversificaram suas atividades, tornando mais complexa a comprovação da atividade exclusivamente rural. Portanto, tem-se aceitado também outros tipos de documentos e, em muitos casos, a justificação administrativa ou judicial.

O entendimento dos tribunais superiores tende a ser mais flexível e inclinado à proteção social. Diriam os julgadores que, faltando algum documento principal, este pode ser suprido por um conjunto probatório mais robusto em outros aspectos. A exigência não é de uma rigidez documental, mas sim de coerência e razoabilidade nas provas apresentadas.

Comprovar o tempo de serviço rural para fins de aposentadoria exige uma preparação meticulosa das provas, tanto documentais quanto testemunhais. A legislação, bem como a jurisprudência, oferece mecanismos para que o segurado rural possa demonstrar sua condição de trabalhador rural mediante um conjunto probatório que atenda ao princípio da razoabilidade e da verdade real.

A aposentadoria rural é uma concessão vital para muitos trabalhadores brasileiros, e a correta apresentação das provas é crucial para garantir tal benefício. É vital que o segurado, ou advogado que o assista, conheça os documentos e testemunhas essenciais para validar a atividade rural, garantindo assim a aposentadoria para aqueles que dedicaram suas vidas ao campo.

Em caso de dúvidas sobre o tema ou documentos necessários, o ideal é procurar um advogado especialista para uma consulta.

Tem algum outro assunto que gostaria que saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

Fotos: Freepik

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Karynne Pires Santos

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br; site: ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv

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