Por Karynne Santos
Os contribuintes individuais e facultativos fazem sua contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da Guia da Previdência Social (GPS). Mas, e se eles esquecerem de fazer o recolhimento ao INSS? É possível pagar com atraso?
A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.
Os contribuintes facultativos e individuais podem contribuir com atraso para a Previdência, mas há limites para isso.
Os contribuintes facultativos podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas e os contribuintes individuais podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar a atividade para o INSS; contribuintes individuais podem pagar mais de 5 anos de recolhimentos atrasados, mas terão que comprovar a atividade para o INSS.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição é paga pelo próprio empregador ou pelo sindicato (no caso do avulsos).
O segurado deve preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento, ou o tempo pago em atraso pode não contar para sua aposentadoria.
Quem contribuiu como facultativo pode pagar os atrasados se a guia não estiver atrasada há mais de 6 meses. Nestes casos, o cálculo do INSS em atraso pode ser feito pela internet neste link da Receita Federal.
É considerado contribuinte facultativo quem não tem atividade remunerada, mas paga para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria. Nesse grupo entram desempregados, donas de casa e estudantes, por exemplo.
Se passou de 6 meses de atraso, esse segurado só poderá contribuir em atraso se exercia alguma atividade profissional que possa ser comprovada.
Já o contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria. Mas, antes de emitir a GPS em atraso, esse contribuinte precisa verificar se existe a necessidade de comprovar o trabalho exercido.

Para o INSS contar o tempo recolhido em atraso, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais da atividade exercida quando o período de recolhimento atrasado for superior a 5 anos.
Entre os documentos aceitos para comprovar a atividade de autônomo estão comprovantes de inscrição na prefeitura, comprovante de pagamento de impostos ligados à atividade, comprovante de pagamento pelos serviços prestados, contratos de prestação de serviços, recibos e a declaração de imposto de renda.
Quem não precisa pagar INSS em atraso?
Antes de calcular juros, multas e pagar seu INSS atrasado, é necessário verificar se é preciso fazer o recolhimento da contribuição. Os casos mais comuns que não precisam de recolhimento em atraso são:
- Trabalho rural antes de 1991;
- Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;
- Emprego informal, sem registro em carteira.
Nesses casos, é preciso juntar toda a documentação que comprove esses trabalhos e fazer a atualização de tempo de contribuição.
Cálculo de multa e juros
O pagamento das contribuições em atraso tem juros e multa. No caso das parcelas vencidas há menos de 5 anos, o segurado pode escolher o valor de contribuição que será pago ao INSS. Para isso, é preciso preencher os dados e o próprio site calcula o valor a ser pago.
Se o segurado não declarou nada no IRPF dos últimos 5 anos e realiza contribuições em atraso referente aos últimos 5 anos, ele poderá ser obrigado a pagar o imposto de renda referente ao valor de INSS que acabou de recolher em atraso.
Já no caso das parcelas vencidas há mais de 5 anos, o segurado não pode escolher o valor a ser pago.
Para contribuições atrasadas em até 5 anos, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o rendimento do mês, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros com base na Selic mais 1% no mês de pagamento.
Para contribuições atrasadas há mais de 5 anos, é calculada a média salarial do segurado, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição. A alíquota de contribuição sobre essa média salarial é de 20%. Há ainda juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%.
Caso você tenha contribuições em atraso, procure a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, ele irá te orientar na forma correta a fazer o pagamento.
Tem algum outro assunto que gostaria de saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br
Karynne Pires Santos

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br; site: ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv
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