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ADI contra partes da Lei do Fundo Eleitoral terá rito abreviado

A ação vai direta para julgamento do mérito no Plenário, sem prévia análise de pedido de liminar

O LONDRINENSE com assessoria

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6297, ajuizada pelo partido Podemos contra trechos da Lei 13.877/2019 que tratam do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, da inelegibilidade após o registro e da anistia por doações ilícitas. O rito abreviado possibilita o julgamento do mérito da ação diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

Dentre outros pontos, a legenda alega que as alterações promovidas pela lei permitem o aumento indiscriminado do fundo de campanha sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal e sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Argumenta, em relação à inelegibilidade, que a lei limita a sua ocorrência ao momento do requerimento de registro, o que permitiria a eleição de candidatos que, na data da eleição, seriam inelegíveis.

Na ação, a legenda sustenta ainda que a distribuição, no caso dos senadores, levou em conta o partido a que estavam filiados na data da eleição, quando o STF decidiu, no julgamento da ADI 5081, que, ao contrário dos deputados, o mandato de senador pertence ao titular, e não ao partido. O Podemos considera ainda inconstitucional o trecho que determina que a anistia relativa às doações de servidores públicos comissionados filiados a partido político se aplica também aos processos em fase de execução judicial.

Informações

A fim de instruir o processo, o relator também requisitou informações à Presidência da República e, em seguida, as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente.

Foto: STF

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