O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, visando facilitar o recolhimento de tributos. No entanto, com frequentes alterações legislativas e diversas formas de contabilizações, não é incomum que empresas recolham contribuições previdenciárias indevidamente ou a maior. Este artigo tem por objetivo esclarecer o procedimento de solicitação de restituição destas contribuições.
As contribuições previdenciárias são tributos destinados ao custeio da Seguridade Social, que engloba a previdência, a assistência social e a saúde pública. As empresas do Simples Nacional devem recolher estas contribuições conforme os anexos de sua atividade principal.
As empresas podem requerer a restituição quando houver comprovação de pagamento indevido ou a maior de contribuição previdenciária. Situações comuns incluem:
- Duplicidade de pagamento: Quando a contribuição é recolhida duas vezes para o mesmo período de apuração.
- Erro na apuração da base de cálculo: Recolhimento com base maior do que a devida.
- Mudança de alíquota: Aplicação de alíquota incorreta para a faixa de receita bruta anual.
Em situações em que a empresa se depara com excessos de retenção na fonte, perante a Receita Federal, caberá também solicitação de restituição.
Procedimento para pedido de restituição
Primeiramente, a empresa deve reunir todos os documentos comprobatórios do pagamento da contribuição indevida, como guias de recolhimento, demonstrativos de faturamento e relatórios contábeis.
Abertura do processo de restituição
O pedido deve ser protocolado junto à Receita Federal do Brasil. É possível realizar esse protocolo via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) seguindo os seguintes passos:
- Acessar o e-CAC pelo site da Receita Federal.
- Escolher a opção “Restituição e Compensação”.
- Seguir para “Solicitar Restituição” e preencher com os dados requeridos.
Documentação necessária
- Formulário eletrônico de Pedido de Restituição.
- Comprovantes de recolhimento (DARF, DAS).
- Documentos de natureza contábil que comprovem o pagamento e o erro na apuração.
- Identificação do responsável pela empresa.
Após o protocolo, a empresa deve acompanhar a tramitação do pedido. No e-CAC, o contribuinte pode visualizar o andamento e esclarecer eventuais exigências que sejam feitas pela Receita Federal.
Prazos para solicitar restituição
Importante destacar que o prazo para a solicitação de restituição é de 5 anos, contados a partir do dia seguinte ao recolhimento indevido.
Após o protocolo do pedido, a Receita Federal possui prazo de até 360 dias para analisar e efetuar a restituição, quando verificada a procedência do pedido.
A restituição de contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas pelas empresas do Simples Nacional é um direito assegurado pela legislação tributária. É essencial que as empresas mantenham uma boa organização documental e acompanhem seus pagamentos para que possam identificar e corrigir rapidamente quaisquer erros. Em caso de dúvidas, a consulta a um profissional para assegurar o cumprimento correto dos procedimentos.
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Karynne Pires Santos

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br; site: ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv
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