Por Karynne Santos
A prova de regularidade fiscal previdenciária é um documento essencial para diversas atividades e procedimentos, especialmente para aqueles que envolvem contratos com o poder público. No Brasil, a regularidade fiscal previdenciária atesta que uma empresa ou pessoa tem suas obrigações previdenciárias em dia, o que inclui o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A certificação da regularidade fiscal previdenciária encontra base em diversas normas jurídicas brasileiras, incluindo:
- Constituição Federal de 1988: Artigo 195, § 3º – Estabelece que compete ao Poder Público, na forma da lei, assegurar o cumprimento da obrigação relativa à seguridade social.
- Lei nº 8.212/1991 – Lei de Custeio da Seguridade Social: Regulamenta a organização da seguridade social, do custeio e da arrecadação, bem como a fiscalização e a cobrança das contribuições sociais destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
- Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos: Exige a apresentação de certidão de regularidade fiscal previdenciária para a participação em licitações e para a celebração de contratos com a Administração Pública.
As finalidades e funções da prova de regularidade são várias. Entre as principais, podemos destacar:
- Certificação para participação em licitações: Empresas que desejam participar de processos licitatórios promovidos pela administração pública precisam comprovar sua regularidade fiscal, incluindo aspectos previdenciários.
- Assinatura de contratos públicos e privados: A regularidade fiscal é frequentemente exigida como pré-requisito para a assinatura de contratos, especialmente na esfera pública.
- Obtenção de financiamentos e empréstimos: Instituições financeiras podem exigir certidões de regularidade como condição para a concessão de créditos.
- Evitar penalidades e encargos: Empresas e indivíduos que mantêm suas obrigações previdenciárias em dia evitam a incidência de multas e juros, que podem ser aplicados em casos de inadimplemento.
Existem diferentes tipos de certidões de regularidade fiscal previdenciária, dependendo da situação específica do solicitante:
- Certidão Negativa de Débitos (CND): Documento que atesta a inexistência de débitos junto ao INSS.
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN): Emitida quando há débitos inscritos na Dívida Ativa, mas com exigibilidade suspensa ou garantidos por penhora ou depósito.
- Certidão Positiva de Débitos (CPD): Indica a existência de débitos previdenciários e sua não regularização.
Para obter a prova de regularidade fiscal previdenciária, o interessado deve seguir alguns passos:
- Requerimento: O interessado deve fazer um pedido formal junto à Receita Federal do Brasil, responsável pela certificação.
- Análise de Débitos: A Receita Federal realiza uma análise detalhada da situação fiscal do requerente, verificando a existência de débitos previdenciários.
- Emissão da Certidão: Caso não sejam encontrados débitos, é emitida a Certidão Negativa de Débitos. Se houver débitos garantidos ou com exigibilidade suspensa, será emitida a CPEN.
A validade da certidão de regularidade fiscal previdenciária é temporária, normalmente variando entre 60 a 180 dias. Após esse período, é necessário obter uma nova certidão para comprovar a continuidade da regularidade fiscal.
A prova de regularidade fiscal previdenciária é um documento fundamental para empresas e indivíduos que mantêm relações contratuais com o poder público ou que pretendem participar de licitações. Manter a regularidade fiscal em dia é essencial não apenas para evitar penalidades, como também para assegurar a possibilidade de participação em diversas oportunidades de negócios.
Para casos específicos e dúvidas adicionais, sempre é recomendado buscar orientação junto ao INSS ou profissionais especializados em Direito Previdenciário.
Tem algum outro assunto que gostaria que saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br
Karynne Pires Santos

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br; site: ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv
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