BPC/LOAS: Quais as doenças que garantem o direito ao benefício?

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Por Karynne Santos

O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um direito assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no Brasil. O BPC proporciona um salário mínimo mensal para pessoas idosas acima de 65 anos ou com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Quanto às doenças que podem dar direito ao BPC, é essencial entender que algumas específicas podem qualificar o indivíduo para receber o benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Os critérios para concessão do BPC/LOAS são dois:

  • Idade: Pessoas idosas acima de 65 anos.
  • Deficiência: Pessoa com deficiência de longo prazo (mínimo de dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A lista de doenças que podem dar direito ao BPC/LOAS é extensa e inclui condições que frequentemente resultam em incapacidades significativas, tais como:

1. Doenças neurológicas:

   – Parkinson

   – Esclerose Múltipla

   – Epilepsia

   – Acidente Vascular Cerebral (AVC) com sequelas

   – TEA – Transtorno do Espectro Autista

 2. Doenças psiquiátricas:

   – Esquizofrenia

   – Transtorno Bipolar

   – Deficiências Mentais

3. Doenças cardiovasculares:

   – Insuficiência Cardíaca Congestiva

   – Arritmias Graves

 4. Doenças respiratórias:

   – Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)

   – Fibrose Cística

 5. Doenças Endócrinas:

   – Hipotireoidismo Congênito

   – Diabetes Mellitus com complicações graves

6. Câncer:

   – Neoplasias Malignas em estágio avançado

7. Deficiências físicas e sensoriais:

   – Amputações

   – Cegueira

   – Surdez

8. HIV/Aids:

   – HIV positivo com complicações associadas

9. Hanseníase

Como faço para requerer a concessão do BPC/LOAS?

Para o acesso ao BPC, além do diagnóstico da doença ou condição incapacitar, é necessário cumprir algumas etapas, que incluem:

1. Requerimento: Realização de um pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

2. Avaliação Socioeconômica: Comprovação de renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, é exigência da Lei que o núcleo familiar tenha o Cadastro Único, feito no CRAS de sua cidade.

3. Avaliação Médica e Social: Submissão a uma perícia médica para avaliação da deficiência e sua extensão.

É fundamental destacar que a doença por si só não garante o recebimento do BPC. É necessário que a condição incapacite a pessoa para atividades de vida diária e de trabalho, além de atender às exigências socioeconômicas. A lei preocupa-se não apenas com a presença da doença, mas com como ela interfere na autonomia e na capacidade laboral do indivíduo.

O Benefício de Prestação Continuada é uma importante conquista que busca garantir um mínimo de dignidade e qualidade de vida para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. Para orientação detalhada, é sempre aconselhável consultar um advogado especializado ou um assistente social que possa auxiliar em todo o processo de solicitação do benefício.

Tem algum outro assunto que gostaria que saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

Foto: Imagem gerada por IA/Freepik

Karynne Pires Santos

O BPC/LOAS proporciona um salário mínimo mensal para pessoas idosas ou com deficiências, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br; site: ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv

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