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O novo pente-fino do INSS nos benefícios assistenciais – LOAS

Por Karynne Santos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente uma nova rodada de revisões nos benefícios assistenciais concedidos no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Conhecido popularmente como “pente-fino”, este processo visa revisar as concessões de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, para garantir que estejam em conformidade com os critérios legais.

O BPC, regulamentado pelo art. 203, V da Constituição Federal e pelo art. 20 da LOAS, garante um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A concessão deste benefício está atrelada ao critério de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo.

A justificativa do pente-fino

A implementação do pente-fino tem como principal objetivo assegurar que o benefício seja pago exclusivamente a quem de fato faz jus a ele, evitando fraudes e pagamentos indevidos. Esta medida é essencial para a sustentabilidade financeira do sistema de assistência social e para a credibilidade do INSS.

O processo de revisão implica em uma verificação rigorosa dos requisitos que justificaram a concessão do benefício, incluindo a renda familiar e a existência de deficiência ou incapacidade para o trabalho no caso das pessoas com deficiência. Beneficiários podem ser convocados para apresentar documentos complementares e para realizar novas perícias médicas e sociais.

No caso do BPC, após cruzamento de dados e se houver inconsistência nas informações, as pessoas que recebem o benefício serão orientadas a apresentar a documentação para comprovar que se enquadram nos critérios.

Os que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de onde residem.

A exceção são os moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios com a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Os beneficiários do BPC nessas cidades não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Os principais pontos verificados são:

  • Critério de renda: Análise das condições econômicas da família do beneficiário para garantir que se enquadra nos limites estabelecidos.
  • Condições de deficiência: Avaliação médica e social para comprovar a existência e a continuidade da deficiência ou incapacidade para o trabalho.

A revisão dos benefícios pode resultar na suspensão ou cessação dos mesmos, caso sejam identificadas irregularidades ou mudanças na situação do beneficiário que inviabilizem a continuidade do benefício.

Recomendações aos beneficiários:

  • Mantenham seus dados atualizados junto ao INSS;
  • Não esqueçam que o Cadastro Único tem que ser atualizado a cada 02 (dois) anos;

Estejam preparados para apresentar informação adicional e, se necessário, para realizar novas perícias.

O pente-fino do INSS é uma medida necessária para garantir a justiça e a eficiência na distribuição dos recursos da assistência social. Cumprindo com as exigências legais, o procedimento assegura que apenas as pessoas realmente necessitadas sejam beneficiadas com o BPC, contribuindo para uma gestão mais transparente e responsável dos recursos públicos.

Em caso de dúvidas, a consulta a um profissional para assegurar o cumprimento correto dos procedimentos.

Tem algum outro assunto que gostaria que saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Karynne Pires Santos

Beneficiários do BPC -LOAS estão sendo chamados para a comparecer no CRAS para confirmar a necessidade do benefício. O pente-fino tem objetivo de identificar fraudes

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br; site: ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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1 comentário

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