Por Luiz Joia
Hoje vamos falar de dois assuntos importantes, tanto para eleitores quanto para quem quer participar das próximas eleições municipais: regularização do título de eleitor e a janela partidária.
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A democracia não se faz sem eleitores. Ao votar, a população exerce seu direito de escolher representantes que tomarão decisões em seu nome. Essas decisões afetam diretamente a vida cotidiana, desde serviços públicos até políticas locais. Portanto, votar é uma maneira essencial de influenciar o futuro da comunidade e garantir que suas vozes sejam ouvidas.
No Brasil, além de ser um direito, o voto é obrigatório. A grande maioria dos cidadãos brasileiros sabe disso: todos as pessoas alfabetizadas, maiores de 18 anos e menores de 70 anos possuem essa obrigação, exceto em casos específicos previstos em lei.
O que poucos sabem é a real penalidade para aqueles que não comparecem às urnas e não justificam sua ausência na Justiça Eleitoral.
O eleitor pode sofrer as seguintes proibições e penalidades:
- Inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública;
- Obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica à eleitora ou ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Nesse viés, a regularização do título de eleitor é de suma importância para evitar essas penalidades e cumprir essa obrigação que é também um direito. O prazo para regularização, nova inscrição ou transferência de domicílio eleitoral é de no máximo 150 dias antes do pleito conforme artigo 91 da Lei das Eleições, ou seja, o prazo final é dia 08 de maio de 2024. Não deixe para última hora!
O eleitor pode verificar a situação de seu título pelo site do TSE. Caso for solicitar o primeiro título, o site do autoatendimento da Justiça Eleitoral é este
Janela partidária – até 05 de abril
Nesta mesma toada, os pré-candidatos (as) que já possuem mandato ativo e visam a reeleição e/ou já filiados a um partido político necessitam atentar ao prazo da janela partidária. Sendo assim, o pré-candidato que queira trocar de partido político ou efetuar sua desfiliação partidária tem o prazo até 5 de abril. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos e é considerada uma justa causa para mudança partidária, que é proibida em outras épocas.
Devemos atentar que essa regra é válida somente para pré-candidatos (as) eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Ou seja, no pleito de 2024, essa janela beneficia somente aos pré-candidatos (as) que foram eleitos para o cargo vereador e vereadora.
Já quem não possui nenhuma filiação partidária e tem o interesse em lançar sua candidatura, necessita se filiar a uma legenda até o dia 06 de abril (6 meses antes do pleito). Caso contrário, não será possível lançar a candidatura para as eleições de 2024, uma vez, não é permitido o lançamento de candidatura avulsa (candidato sem filiação em partido político), conforme previsto no artigo 14, §3º da Constituição Federal de 1988.
Então, você eleitor e você pré-candidato (a), fiquem atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para regularização, evitando multas, penalidades e até mesmo a proibição de se candidatar neste pleito.
Dúvidas e sugestões, mande um e-mail para luizjoia.adv@gmail.com
Foto: TSE
Luiz Felipe Barros Joia
Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR, especialista em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas. Me siga no Instagram @advluizjoia e @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.
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