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Propaganda Eleitoral: conheça seus limites e regras

Por Luiz Joia

Hoje, o assunto a ser abordado são as propagandas eleitorais, que só podem de fato iniciar no dia 16 de agosto. É fundamental que eleitores, candidatos e partidos políticos estejam cientes das regras e limites estabelecidos para a propaganda eleitoral. Essa ferramenta desempenha um papel crucial na divulgação das propostas dos candidatos, mas é necessário compreender as diretrizes definidas para garantir uma disputa eleitoral justa e transparente.

A legislação eleitoral brasileira, em especial a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) – junto com as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 e sua atualização 23.732/2024 -, estabelece as normas que regem a propaganda eleitoral. É importante ressaltar que essas regras podem sofrer atualizações e alterações a cada pleito, portanto, é essencial que candidatos e partidos políticos estejam atualizados e busquem a orientação de advogados especializados.

Em linhas gerais, a propaganda eleitoral é permitida e pode ser realizada de diversas formas, como comícios (vetados shows e distribuição de alimentos), carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda em rádio, televisão e internet. No entanto, é necessário respeitar os prazos estabelecidos para a realização dessas atividades e os espaços onde a propaganda pode ser veiculada.

Antes do dia 16 de agosto, o pré-candidato (só é possível se declarar candidato para as Eleições Municipais de 2024 após o dia 15 de agosto, quando os partidos formalizarem suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral), não pode fazer propaganda eleitoral, nem fazer o pedido expresso de voto. O que pode ser feito até lá são publicações nas redes sociais e participações em rádio e televisão sem a finalidade de angariar votos, somente demonstrando posições e ideologias partidárias. Qualquer pedido de voto antecipado ou propaganda eleitoral fora do prazo pode acarretar na perda do registro de candidatura ou cassação do mandado caso eleito.

A propaganda eleitoral na internet, incluindo as redes sociais, é uma ferramenta poderosa para alcançar eleitores. Somente depois de 16 de agosto que é permitido impulsionar essa publicações, desde que sejam observadas as regras estabelecidas tanto pelo TSE quanto pelas plataformas de mídia social. É importante destacar que é proibido pagar por impulsionamento de conteúdos que contenham ataques pessoais, difamatórios e Fake News, sujeito a pena de cassação de candidatura ou se eleito o mandato.

Em relação à propaganda em veículos, como os carros de som, é permitido utilizá-los para a divulgação de mensagens políticas, desde que o candidato esteja presente no veículo durante a veiculação da propaganda. Sobre outdoors, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a instalação em apoio a pré-candidato, ainda que sem pedido expresso de voto, configura propaganda eleitoral antecipada. Essas medidas visam evitar abusos e garantir que a mensagem seja associada diretamente ao candidato em questão.

Propaganda eleitoral identificada

Além disso, é importante que a propaganda eleitoral seja identificada de forma clara, com a indicação do nome do candidato ou partido político responsável pela mensagem e o CNPJ vinculado a campanha. É proibido veicular propaganda de cunho discriminatório, que incite a violência ou que desrespeite os direitos humanos.

No entanto, vale ressaltar que as regras e limites da propaganda eleitoral variam de acordo com a modalidade escolhida pelo candidato. Portanto, é essencial que os envolvidos no processo eleitoral brasileiro consultem a legislação eleitoral específica e busquem orientação junto a um profissional especializado, ou nos sites oficiais do TSE, para obter informações atualizadas e precisas sobre as regras e limitações da propaganda eleitoral pois, se houver desrespeito, poderá sofrer com penalidades, como multa, cassação de candidatura e mandato, caso eleito.

Conhecer e respeitar as regras da propaganda eleitoral é fundamental para garantir eleições democráticas e transparentes, assegurando que os candidatos possam apresentar suas propostas de forma justa e que os eleitores possam fazer escolhas informadas.

Caso você, eleitor, veja alguma irregularidade, poderá efetuar denuncia perante a Justiça Eleitoral. Seja um defensor da Democracia.

Luiz Felipe Barros Joia

Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR, especialista em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas. Me siga no Instagram  @advluizjoia e @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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