Por Angelita Salvador
A Instrução Normativa RFB nº 2.110 de 2022 foi publicada no Diário Oficial do dia 19/10/2022 e entrará em vigor a partir do próximo dia 1. A norma dispõe sobre tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A norma revoga, dentre outras instruções, a Instrução Normativa RFB 971/2009, e tem a finalidade de consolidar as regras relativas ao tema, em conformidade com as diretrizes do Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, promovendo ainda a atualização necessária visando à adequação com as demais normas emitidas pela RF.
Conforme informações da própria RF, já foram revogadas 861 instruções normativas até o presente momento, totalizando uma redução de 48% do acervo regulatório da instituição.
É muito importante que as empresas se atentem para as novas normas para evitar demandas judiciais. Por isso, veja a instrução normativa na integral clicando aqui.
Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br
Boa semana, até semana que vem!
Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.
Foto: Arquivo/Agência Brasil