Por Cláudio Chiusoli
Sinal de alerta. O Brasil está entrando na UTI. Já registra números sem precedentes de empresas utilizando a recuperação judicial para prevenir a incapacidade em cumprir com suas obrigações financeiras. Segundo informações oficiais do Indicador da Serasa Experian, o encerramento do ano trouxe um total de quase 2.500 empresas que solicitaram recuperação judicial, o maior volume desde 2012.
Considerando processos ainda em andamento, o país chegou a contar com 5. 680 empresas sob recuperação judicial ao final do ano.
E a situação é ainda mais alarmante, com o ritmo atual se intensificando rapidamente.
Aqui estão alguns casos recentes de grandes empresas conhecidas da população:
- Casas Bahia (varejo): encaminhou um pedido de recuperação judicial em agosto, com uma dívida aproximada de R$ 17,3 bilhões.
- Lojas Marabraz (varejo): a rede de móveis solicitou recuperação judicial de forma urgente em agosto, com débitos estimados em R$ 140 milhões.
- Braskem (setor petroquímico): apresentou um pedido de recuperação extrajudicial em agosto, totalizando uma dívida de R$ 56,5 bilhões.
- Grupo Pão de Açúcar (varejo): em março de 2026, anunciou um acordo com credores para desenvolver um plano de recuperação extrajudicial.
- Grupo Tok&Stok (varejo): protocolou um pedido de recuperação no primeiro semestre de 2026.
O que motivaram esses pedidos?
Alguns indicativos incluem: taxas de juros elevadas e crédito caro, onde a Selic em níveis altos encareceu os empréstimos e tornou a rolagem de dívidas anteriores quase impossível.
A alta inadimplência das famílias, onde milhões de empresas enfrentam desafios no fluxo de caixa devido ao atraso nos pagamentos dos clientes.
Além disso, a crise no Agronegócio, com fatores climáticos e a queda nos preços das commodities, resultou em um aumento significativo nos pedidos de proteção contra credores.

Recuperação judicial e extrajudicial
Para concluir, as diferenças de recuperação judicial (RJ) e recuperação extrajudicial se dá seguinte forma:
As empresas que pedem recuperação judicial tem um processo judicial completo destinado a renegociar as dívidas e evitar a falência. Esse processo ocorre no âmbito da Justiça, sob supervisão de um juiz e um administrador.
Já a recuperação extrajudicial consiste em um acordo privado mais ágil feito diretamente com credores, que só será validado pelo juiz posteriormente. Aqui, há uma negociação direta entre a empresa e os credores antes da intervenção judicial.
E então, quem é o maior culpado? As Guerras, o clima, a má administração do empresário ou a atual administração deste governo?
Cláudio Chiusoli

Professor de Administração na UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro Oeste /PR. Economista formado pela UEL. Pós-doutor em Gestão Urbana pela PUCPR. Mande sua sugestão ou dúvidas para prof.claudio.unicentro@gmail.com. Acompanhe meu canal do Youtube e minhas redes sociais Linkedin, Facebook e Instagram.
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