Existe indicação geográfica de vinho no Brasil?

bento-goncalves-vale-dos-vinhedos-1-1536x805

Por Edmilson Palermo Soares

Nem só do vinho de mesa vive o Mercado Nacional. Sim, também temos indicação geográfica de vinhos por aqui.

Várias outras regiões produtoras de vinhos no mundo se organizaram para criar as indicações de procedência e qualidade e, no Brasil, não foi diferente.

No Brasil, a existência dessas indicações se deve à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Os selos de indicações geográficas (IG) de procedência são utilizados no mundo do vinho desde 1756. Portugal criou a primeira Denominação de Origem da história, regulando a produção, comércio e qualidade do vinho do Porto.

O documento que embasa uma IG é bastante detalhada e pode levar anos para ser construída. Ela deve ser requerida por uma organização dos produtores ou prestadores de serviço da região, preferencialmente em uma associação.

Os interessados devem fazer um profundo levantamento histórico-cultural da área a ser certificada, tarefa que pode requerer parcerias com universidades e de organizações de pesquisa da área.

O grupo deve:

  • elaborar regulamentações de uso da IG;
  • delimitar a área junto ao Governo;
  • submeter todas essas informações à organismos de Controle de Patentes Industriais.

Os benefícios de uma indicação geográfica são:

  • Estimular a melhoria qualitativa dos produtos, já que eles são submetidos a controles de produção e de elaboração;
  • Contribuir para a preservação das características e da tipicidade dos produtos, que se constituem num patrimônio de cada região/país;
  • Aumentar o valor agregado dos produtos e/ou gerar maior facilidade de colocação no mercado, pois ficam menos sujeitos à concorrência com outros de preço e qualidade inferiores;
  • Melhorar a demanda do produto e torná-la mais estável, pois cria uma confiança no consumidor que, sob a etiqueta da indicação geográfica, sabe que vai encontrar qualidade e características regionais;
  • Oportunizar mecanismos legais contra fraudes e usurpações, facilitando a ação contra o uso indevido da indicação geográfica;
  • Estimular investimentos na própria zona de produção – novos plantios e replantios, melhorias tecnológicas no campo e na agroindústria do vinho;
  • Trazer reconhecimento ao produtor, ressaltando sua história, cultura local e tradição.

Vale ressaltar, ainda, que essas certificações não estão disponíveis apenas para vinhos. Quaisquer produtos que apresentem uma qualidade única, interligada a fatores naturais (solo, vegetação, clima) e humanos (cultivo, tratamento, manufatura), podem requerer uma indicação geográfica.

Sim, o Brasil tem vinhos com indicação geográfica. As certificações têm uma série de exigências como em qualquer outro país. Saiba mais
Imagem gerada por IA/Freepik

Hoje existem, no Brasil, duas modalidades de IGs:

  • Indicação de Procedência (IP) – se aplica às regiões que se tornaram reconhecidas na produção de vinhos.
  • Denominação de Origem (DO) – os vinhos apresentam qualidades ou características que se devem essencialmente ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e os fatores humanos.

As denominações de origem dos vinhos no Brasil são:

  • DO Altos de Pinto Bandeira
  • DO Vale dos Vinhedos
  • IP Altos Montes
  • IP Campanha Gaúcha
  • IP Farroupilha
  • IP Monte Belo
  • IP Pinto Bandeira
  • IP Vale do São Francisco
  • IP Vale dos Vinhedos
  • IP Vales da Uva Goethe

Como informação, no Vale dos Vinhedos, a uva Merlot é predominante nos vinhos tintos finos. Já no Altos de Pinto Bandeira, o espumante é produzido apenas pelo método tradicional.

A primeira Indicação de Procedência (IP) reconhecida no Brasil foi Vale dos Vinhedos, em 2002, que posteriormente, em 2012, foi transformada em Denominação de Origem (DO).

Outra coisa interessante é a classificação de vinhos com amadurecimento. Cada país tem as suas regras.

No Brasil as regras são as seguintes:

  • Reserva
    • Teor alcoólico: 0,5% acima do álcool mínimo
    • Tempo de envelhecimento: No mínimo 12 meses em barricas e 6 meses na garrafa
  • Gran Reserva
    • Teor alcoólico: 1% acima do álcool mínimo
    • Tempo de envelhecimento: No mínimo 24 meses em barricas e 6 meses na garrafa.

Vamos aproveitar e degustar o produto nacional, aliás que tem um grande reconhecimento Internacional.

Foto principal: Vinícola no Vale dos Vinhedos, em Bento Gonçalves (RS)/site Melhores Destinos

Edmilson Palermo Soares

Enófilo, sócio proprietário da Confraria da Taverna, loja de vinhos e espumantes que traz novas experiências no mundo do vinho, estudioso e entusiasta, com conhecimento prático provando vinhos de mais de 20 países e diversas uvas desconhecidas do público em geral. Me siga nas redes sociais: no Instagram @contaverna, Facebook Confraria da Taverna e Linkedin

Leia todas as colunas do Mundo do Vinho

(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie no O Londrinēnse

Mais lidos da semana

Anuncie no O Londrinēnse