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Câmara vota hoje mais dois projetos inconstitucionais

Vereadores ignoram pareceres técnicos para votar projetos que podem ser facilmente questionados na Justiça

Telma Elorza

O LONDRINENSE

A pauta de votação da Câmara de Vereadores de Londrina traz hoje dois projetos que, no fim, só resultam em perda de tempo e dinheiro, por causa de vícios de competência.

O primeiro deles, o PL153/2021, determina que, em casos de maus tratos a animais, o agressor arcará com as despesas de assistência veterinária. De autoria do vereador Deivid Wisley (Pros), o PL determina que, nas infrações administrativas ambientais que caracterizem maus-tratos a animais, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Proteção Animal (Fupa).

A Assessoria Jurídica da Câmara emitiu parecer pela inconstitucionalidade da proposição, por vício de competência e de iniciativa legislativas, uma vez que o PL trata de matéria cuja competência seria reservada à União. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não seguiu o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto. Consultada, a Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil em Londrina (OAB – Londrina) apontou que o projeto não traz inovações, pois a lei municipal 12.992/19, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais em Londrina, já prevê que o agressor deverá ser responsabilizado pelas despesas veterinárias, que os valores devidos com as multas serão recolhidos ao Fundo de Proteção Animal e que o não pagamento gerará inscrição do débito em dívida ativa.

A Ong SOS Vida Animal, também consultada, afirmou que não há razão para a tramitação do PL, pois já há legislação que trata do tema, tanto municipal (lei nº 12.992/2019) quanto federal (Código Civil), constando inclusive tal informação no texto do projeto. Para ser aprovado, é preciso de um quórum de 10 votos. Mas, pelo histórico de aprovação de projetos inconstitucionais dessa legislatura, deve ser aprovado facilmente.

Outro projeto inconstitucional é o PL 201/2021, que institui o “Domingo da Pátria” no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina. Proposto pela vereadora Jessicão (PP), o PL prevê que a data será comemorada no primeiro domingo de cada mês, com a finalidade de “manter acesa a chama do civismo e incentivar o culto aos símbolos nacionais”. Ainda conforme o PL, nos primeiros domingos de cada mês serão realizadas solenidades de hasteamento da bandeira nacional na Praça Marechal Floriano Peixoto.

A Assessoria Jurídica da Câmara considerou o projeto inconstitucional, por criar obrigação a ser cumprida pelo Poder Executivo. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não seguiu o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto, com a emenda nº 1, para prever que as solenidades de hasteamento da bandeira “poderão” ser realizadas na Praça Marechal Floriano Peixoto. A Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Paradesporto e Lazer seguiu o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e votou a favor da proposta com a emenda n° 1. Mesmo assim, ainda é uma imposição ao Executivo. O quórum para ser aprovado é de maioria simples.

Foto: Arquivo/Câmara

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