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Gestante pode requerer pensão para filho que ainda não nasceu

Não é novidade, mas ainda é pouco utilizado, talvez por desconhecimento, mas a pensão de alimentos gravídicos vem garantir direito ao nascituro e está previsto na legislação brasileira desde 1998. Ou seja, a gestante tem direito a uma pensão especial, editada através da Lei 11804/08 art. 2º, que preconiza que os valores deverão ser “suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

A lei vai, inclusive, mais além, pois prevê no Art. 6º que “convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré”. Basta a mãe provar que teve um relacionamento com o pai, seja por mensagens de redes sociais, bilhetes, correspondências, e-mails, etc…

Posteriormente ao nascimento, o pai (réu) terá o direito ao contraditório, e caso queira, poderá requerer exame de paternidade, sendo que, em caso o exame ter resultado negativo, existe a possibilidade de ação de regresso contra os danos gerados por este tipo de ação já que a responsabilidade civil supera o veto existente na lei, aplicando-se a qualquer relação regida pelo Direito Civil, não deixando margens descobertas para danos. A ação de reparação de danos fica então não albergada na lei específica, mas, no âmbito geral de aspectos civis.
Obviamente, uma gestante que procura o judiciário para pleitear tal direito tem a certeza de paternidade. Para ela ter direito, deve procurar um profissional advogado habilitado que tomará todas as providências necessárias.

Foto: Pixabay

João Ricardo Gomes

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.

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