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Direitos que o consumidor tem, mas não sabe – parte 2

Vimos nessa coluna que há reiteradas práticas de parte de fornecedores que violam os direitos dos consumidores. É o caso de cobrar preços diferentes pelo mesmo produto, com a consequência de obrigatoriamente vender o produto ao consumidor com o menor preço, entre outras situações que podem ser acessadas aqui. Conheça outros direitos “esquecidos”.

Nome limpo após pagamento da primeira parcela da dívida

Não está fácil para quase ninguém. Preços de alimentos e outros produtos básicos estão cada vez mais caros e a renda perde poder de compra. Com isso, atrasos de pagamentos podem ser inevitáveis. Mas, quando há uma negociação de dívida com parcelamento, assim que o consumidor efetua o pagamento da primeira parcela, seu nome deve ser retirado de cadastros restritivos de crédito.

No Código de Defesa do Consumidor, o prazo são cinco dias úteis (Art. 43). Mas, no Paraná há uma lei mais benéfica ao consumidor que determina a exclusão do nome em até 48h da confirmação do pagamento, sendo que o fornecedor que não cumprir esse prazo deverá pagar ao consumidor uma multa de 30% do valor da dívida.

Multa por perda de comanda é ilegal

As comandas utilizadas para controle de consumo podem ser um apoio aos restaurantes e bares, sem problemas. O que não pode é transferir ao consumidor a responsabilidade do próprio fornecedor de controle de consumo. O que isso quer dizer é que o uso em si de comanda é permitido. Mas, a eventual cobrança por perda da comanda, seja multa ou qualquer cobrança pela comanda é uma prática abusiva e vedada. Mas, o que acontece quando há perda de comanda? O fornecedor, com seu controle de consumo, deve demonstrar ao consumidor o controle e o valor efetivamente consumido e nada além disso.

Venda de smartphone sem carregador de bateria viola o CDC

Alguns smartphones estão sendo vendidos desacompanhados de carregadores. O fabricante, dessa forma, cria um produto (telefone) com uma saída/entrada de cabo que ele próprio também fabrica e diferente de outros produtos do mercado, o fabricante impõe uma venda de outro produto (o carregador), sem o qual o próprio smartphone não funciona. Ou seja, há condicionamento de venda de um produto com a venda de outro produto, a famosa venda casada, uma prática abusiva vedada pelo CDC (Art. 39, I).

Produto com Recall deve ser consertado sem custo ou o dinheiro deve ser devolvido ao consumidor

O Recall ou chamamento acontece quando o fornecedor descobre que colocou um produto no mercado, com risco de acidente de consumo que, potencialmente, atingiria a saúde ou segurança do consumidor. Em decorrência dessa falha, o fabricante deve avisar PROCONS e demais autoridades acerca do problema, além de realizar o chamamento aos consumidores para solucionar o defeito. Quando o defeito não é possível de reparo, o dinheiro da compra deve ser devolvido ao consumidor. Já quando for possível o conserto com, por exemplo, substituição de peças, o fabricante deverá fazer isso sem cobrar nada do consumidor.

Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestre em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Professor convidado de Pós Graduação em Direito da UEL. @flaviohcpaula

Foto: Pexels

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