por Luiz Joia
Na coluna de hoje, iremos abordar um assunto pouco comentado e bastante importante: as novas regras e inovações nas eleições em 2024. Em todas as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), edita resoluções e normativas para cada pleito, trazendo sempre novidades e novas ferramentas atualizadas para auxiliar no devido processo legal do período eleitoral.
Então, para atualização dos nossos leitores, eleitores e pré-candidatos, traremos a seguir algumas atualizações importantes que merecem destaque.
Pesquisas eleitorais nas eleições 2024
Um dos principais pontos da nova regra eleitoral para este ano é a alteração da Resolução TSE nº 23.600/2019 que determina que a empresa ou o instituto de pesquisa eleitoral deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia.
Também é regulamentado que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei. Ou seja, o Judiciário não pode, por conta, fazer o controle desse mecanismo sem a solicitação de uma parte, não cabendo julgamento de ofício (sem provocação de interessados).
Distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Conforme alteração da Resolução TSE nº 23.605/2019, que regra sobre a arrecadação e os gastos de recursos públicos por partidos políticos, candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, agora as legendas são obrigadas a divulgar, em sua página na internet ou outro meio oficial de comunicação ao eleitor, o valor total recebido e gasto do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.
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Outro fato importante sobre o FEFC e a candidatura é que alterou a Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, e define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas de mulheres e negras.
Além disso, a resolução frisa que, nas eleições proporcionais, as listas de candidatos informadas pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero, coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual.
Porte de armas para CACs no dia do pleito
Iniciando este destaque, temos a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem, podendo somente permanecer com o porte de armas, agentes de segurança pública e privada;
Transporte Publico
Sobre o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, foram regulamentados a sua gratuidade nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Ilícitos eleitorais
Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da normatização e da aplicação das sanções e penalidades.
Entre os destaques desse tema, a nova norma aprovada aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.
Conhecer integralmente as leis e normas eleitorais é um papel muito importante e desafiador para o profissional deste ramo, visto que, em todo pleito, há alteração das regras pelo TSE, criando novas ferramentas para tentar igualar todos os candidatos e candidatas, buscando a paridade e a igualdade de recursos, acesso a informação e propaganda eleitoral conforme já abordado na coluna passada.
Então todos – eleitor, pré-candidato e pré-candidata, membro e filiado de partido político – devem se manter atualizados para o pleito desse ano, pois o papel de fiscalização eleitoral é de todos os cidadãos.
Acompanhe nossa coluna e fique por dentro das informações mais relevantes sobre o tema.
Luiz Felipe Barros Joia
Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR, especialista em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas. Me siga no Instagram @advluizjoia e @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.
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Foto: TSE
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