Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Os smartphones ultrapassaram barreiras de comunicação e passaram a representar uma ferramenta indispensável no cotidiano de consumidores e empresas. De um lado, facilitando a comunicação, fornecendo acesso à informação e até mesmo monitorando nossa saúde, a depender dos aplicativos que baixamos. Por outro lado, há uma preocupação crescente sobre os seus direitos na coleta de dados por parte desses dispositivos e como fica a nossa privacidade.

É fato que os smartphones coletam uma grande quantidade de dados sobre nós. Muitos deles, com nosso consentimento. Desde informações básicas, como contatos e histórico de chamadas, até detalhes mais sensíveis, como localização e preferências de pesquisa, esses dispositivos estão constantemente reunindo informações sobre nossas atividades. Reunindo e alimentando nossas informações.
Mas até que ponto essa coleta de dados é legítima e quais são os direitos dos consumidores? É essencial entender que, ao usar um smartphone, estamos abrindo portas para coleta de alguns dados para que o dispositivo funcione corretamente. Entretanto, temos que ser informados sobre os usos e os limites para o que as empresas podem fazer com essas informações e como devem proteger a nossa privacidade, minimizando riscos.
Coleta de dados e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Uma das principais preocupações é o compartilhamento de dados com terceiros, como empresas de publicidade ou parceiros comerciais. Muitas vezes, os consumidores não têm conhecimento completo sobre como seus dados estão sendo captados, usados e compartilhados. Isso quer dizer que há violação do princípio da transparência, estabelecido na LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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De fato, existem medidas que precisamos tomar para proteger nossa privacidade e garantir que nossos dados sejam tratados de maneira adequada. Isso inclui revisar e ajustar as configurações de privacidade do dispositivo, limitar o acesso de aplicativos a certas informações e optar por serviços que priorizem a privacidade.
Além disso, precisamos usar nossos direitos dos titulares de dados. O primeiro passo é conhecer esses direitos e sugerimos a leitura desse artigo e também desse aqui.
Precisamos aprender a fazer como quando saímos de casa: fechar as portas e só as abrirmos quando e para quem quisermos. Ao menos, precisamos tentar proteger essas portas virtuais.
Precisamos conhecer os riscos e as medidas que podem tomar para proteger nossas informações e nossa privacidade. Ao mesmo tempo, é importante que as empresas assumam a responsabilidade de proteger os dados dos titulares e respeitar seus direitos. Somente assim poderemos garantir um equilíbrio saudável entre a conveniência da tecnologia e a privacidade dos indivíduos.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula
Foto: Freepik
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