Linha reta ou labirinto: fornecedor precisa caminhar com coerência

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Paulinho Moska fala nas antíteses em sua poesia quando canta: “Eu falo da força do acaso; E você, de azar ou sorte; Eu ando num labirinto E você numa estrada em linha reta”, revelando a dificuldade diante de comportamentos contraditórios.

Se existe dificuldade em comportamentos contraditórios a dois, imaginemos quando uma mesma pessoa (ou organização) é quem age em antítese à própria ação anterior?

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No Direito, há proibição de comportamentos contraditórios, notadamente quando estamos diante de contratos longos (chamados de contratos de prestação continuada), como os planos de saúde. Isso porque se notou no Direito que, em um contrato, os comportamentos revelam manifestações de vontade que se consolidam no tempo e despertam na outra parte uma confiança na sua continuidade.

Infelizmente, alguns planos de saúde têm modificado comportamento drástica e abruptamente violando a boa-fé objetiva, lesando direitos e interesses legítimos de consumidores. Por exemplo, um plano de saúde sempre fornece medicamento para tratamento domiciliar para enfrentamento da osteoporose; ou sempre cobre fisioterapia domiciliar. Em ambos exemplos, de forma reiterada e contínua.

Todavia, de repente, o mesmo plano de saúde, diante de pedido médico igual aos anteriores, sem alteração contratual, sem alteração do quadro clínico do consumidor paciente, muda totalmente o comportamento e passa a negar cobertura.

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Vejamos que havia a cobertura anterior. Cobertura reiteradamente realizada ao longo do tempo, mas que – por, alguma razão – o plano de saúde resolve modificar a postura e adotar um novo e totalmente contraditório comportamento, passando a negar cobertura. Mesmo o bom senso (ou falta dele) nos chama atenção. Para além do bom senso, notamos que a legítima expectativa do consumidor que, reiteradamente, recebe um tratamento (medicamento ou fisioterapia domiciliar), coberto pelo plano (e, de forma abrupta, deixa de receber esse tratamento, com negativa abusiva) é totalmente frustrada da mudança de comportamento representado pela negativa de cobertura.

O plano de saúde que permitia e colaborava com o consumidor andando na estrada em linha reta, abruptamente o retira da estrada e o solta em um labirinto… Por óbvio, que o Direito não admite esse comportamento: trata-se da vedação de comportamentos contraditórios (venire contra factum proprium). Portanto, se o consumidor que estava em linha reta, recebendo a cobertura do plano, se deparar com uma mudança abrupta de comportamento, deve denunciar e procurar por seu advogado de confiança para uma análise do caso concreto e, assim, na busca de solução.

Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

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