Eventos culturais e esportivos podem ter redução de impostos

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Projeto de lei tramita na Câmara Municipal de Londrina. Comissões vão analisar se alterações no Código Tributário Municipal não seriam de competência do Executivo

Antônio Mariano Júnior

Equipe O Londrinense

É de se ver com bons olhos um projeto de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Londrina, propondo a redução de 5% para 3% a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o setor de Diversão, Lazer, Entretenimento e Congêneres.

A relevância estaria no fato de a proposta abarcar eventos ligados à Cultura, área menosprezada e, principalmente, desqualificada por alguns integrantes da atual legislatura, a 17ª, com validade até o final de 2020. Há, portanto, tempo para propor e aprovar políticas culturais e esportivas.

Pois bem, partiu do vereador Guilherme Belinati (PP) a ideia de promover alterações no Código Tributário Municipal, cuja lei foi instituída em 30 de dezembro de 1997. Para a formatação do projeto de lei, protocolado no dia 18 de fevereiro deste ano, a redução do percentual do ISSQN recai apenas sobre o setor de Diversão, Lazer, Entretenimento e Congêneres.

A proposta contempla espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, shows, óperas, competições esportivas, parques de diversão, entre outros segmentos.

Vereador Guilherme Belinati, autor do projeto

 “Conheço empresários e produtores que levaram grandes eventos para outras cidades, por exemplo Maringá, porque os impostos sobre esses serviços são menores.  Pretendemos incentivar empresários de Londrina, e também de fora, a investir em acontecimentos culturais ou esportivos pagando um imposto justo”, alega o vereador.  

De fato, Maringá pratica o percentual de 3% do ISSQN para o setor de Diversão, Lazer, Entretenimento e Congêneres.  O vereador acredita que, além de gerar receitas, o benefício ocasionaria também redução no preço dos ingressos.

Possível `Vício de Iniciativa´

As boas intenções contidas no PL 000082019 , no entanto, podem nem chegar ao plenário para debate, por apresentar Vício de Iniciativa. O assunto, a princípio, seria de competência exclusiva do Executivo.

A decisão caberá à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que deverá se manifestar até dia 19 de março. A matéria também foi enviada para receber parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Sobre essa possibilidade, o vereador rebate: “Praticamente, todas as propostas apresentadas pela Câmara parecem gerar vícios de iniciativa. Acredito que os vereadores vão nos apoiar. Se o projeto não prosperar aqui, pretendo provocar o Executivo para reapresentá-lo e, certamente, contaremos com o retorno positivo da população”.

Clique aqui e confira os detalhes do projeto de lei protocolado pelo vereador Guilherme Belinati, na Câmara Municipal de Londrina:


Fotos:Pixabay/ Devanir Parra – Divulgação CML

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