Por Fernando Peres
Felca, influenciador digital natural de Londrina, conhecido pelo seu posicionamento firme em questões sociais, trouxe à tona uma denúncia preocupante sobre a propagação de conteúdos relacionados ao abuso sexual de crianças e adolescentes nas redes sociais, através do vídeo Adultização, no Youtube, que já tem mais de 31 milhões de visualizações em seis dias de publicação. O vídeo é um alerta gravíssimo. Ele aponta como os algoritmos dessas plataformas frequentemente indicam e facilitam o acesso a esse tipo de material, ampliando um problema já grave e que exige atenção urgente da sociedade.

As redes sociais são ferramentas poderosas para conectar pessoas e disseminar informações, mas também apresentam riscos significativos, especialmente para públicos vulneráveis como crianças e adolescentes. Apesar das promessas das plataformas de combate ao conteúdo abusivo, muitas vezes os sistemas automatizados de recomendação acabam reforçando e promovendo materiais nocivos, dificultando a proteção dos usuários mais jovens.
A responsabilidade das redes sociais nesse contexto não é apenas moral, mas também jurídica. Legislações de diversos países, inclusive o Brasil, exigem que essas plataformas adotem mecanismos eficazes para identificar, bloquear e denunciar conteúdos que promovam ou exibam abuso sexual infantil. Falhas nesses processos podem acarretar penalidades legais e colocar as empresas sob intensa pressão regulatória.
Um ponto importante nesse cenário foi o julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que interpretou o Marco Civil da Internet. O tribunal decidiu que as redes sociais possuem responsabilidade sobre conteúdos notadamente ilícitos que circulam em suas plataformas, exigindo uma atuação mais ativa na remoção e prevenção desses materiais. Essa decisão reforça a obrigação das plataformas em agir prontamente para combater abusos e proteger os usuários, especialmente os mais vulneráveis.
A participação ativa dos usuários das redes sociais
As plataformas precisam investir em tecnologia avançada, além de contar com equipes qualificadas para a moderação humana dos conteúdos. A combinação desses esforços é fundamental para evitar a circulação de material ilegal e proteger a integridade dos usuários, especialmente os menores de idade. Mas não só. A participação ativa dos usuários é fundamental. A colaboração da comunidade na identificação e denúncia de conteúdos impróprios pode acelerar a remoção desses materiais, bem como fortalecer a cultura de responsabilidade digital.
Já a responsabilidade das plataformas é evidente e devem ser duramente responsabilizadas, face a permissividade das publicações. Há plataformas amplamente utilizadas no Brasil que permitem a exploração e abuso contra crianças, adolescentes e até mesmo animais, sem qualquer moderação, porém a lei não está sendo aplicada de maneira a impor essas medidas de proteção.
Outro aspecto relevante é a necessidade de políticas públicas mais robustas que orientem e fiscalizem as plataformas digitais. A legislação deve acompanhar a velocidade das mudanças tecnológicas e garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados com prioridade.
É importante destacar o impacto emocional e social que a exposição a esses conteúdos pode causar, tanto nas vítimas diretas quanto em outros usuários, incluindo familiares e pessoas próximas. Por isso, o debate sobre moderação nas redes sociais envolve não só a remoção do material, mas também o suporte às pessoas afetadas e a promoção de ambientes digitais mais seguros.
Por fim, o caso evidencia que o combate ao abuso sexual infantil nas redes sociais exige um esforço conjunto entre plataformas, governos, sociedade civil e usuários. O alerta é essencial para manter o tema em evidência e impulsionar mudanças efetivas, que protejam os direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital.
Fernando Peres

Advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos e coordenador do Observatório Legal da Inteligência Artificial. Site Fernando Peres, Instagram @fernando.peres.adv
Leia mais artigos de Opinião
(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINE̅NSE.
