Hoje vamos falar sobre seguro condomínio e dar uma ajuda aos síndicos com algumas sugestões que podem fazer toda diferença na contratação do seguro.
O seguro do condomínio deve ter uma atenção redobrada, é um seguro contratado pelo sindico em prol da proteção do patrimônio comum e que ainda é amparado por uma legislação especifica.
A legislação tem um foco maior em edifícios. Porém, nos condomínios horizontais, onde cada morador é responsável pela construção da sua residência, as regras são diferentes. No caso destes, o condomínio deve oferecer a garantia do seguro apenas às áreas comuns.
Mas o que diz a lei sobre a contratação do seguro? A determinação da lei conforme o Art. 1.346 do Código Civil, o seguro condominial é obrigatório contra risco de incêndio. A lei do condomínio de nº 4.591/64 já estabelece prazos, multas e que o seguro deve ser feito para todas as unidades e partes comuns do condomínio.
“Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
Art. 14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembléia especial, e deliberarão sobre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quórum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.”
O síndico, de acordo com a mesma lei, responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Reponde pela contratação e renovação do condomínio. Em caso de não renovação, o condomínio fica exposto a multas pela infração, além dos acidentes que podem ocorrer sem cobertura.
Na hora da contratação, o seguro para condomínio possui as coberturas simples e ampla. A amplitude de cobertura pode variar de cada seguradora, por isso a importância de estar bem assessorado na contratação por um especialista, o corretor que precisa conhecer o produto. O seguro pode obter outros complementos de coberturas adicionais para atender o condomínio em outras eventualidades.
Algumas dicas simples, mas que podem evitar muitos transtornos na regulação do sinistro com a seguradora ou ainda evitar transtornos em riscos não cobertos:
- Antes de se preocupar com preços é importante atentar-se às coberturas, se atendem a necessidade do condomínio e depois trabalhar o fator preço.
- Uma cobertura que poucos se preocupam e, infelizmente, muitos condomínios não possuem é a cobertura de ruptura de tubulações. Ela é muito importante, não é cara, mas as pessoas deixam de contratar. Analise também a garantia de Responsabilidade Civil.
- Em nenhuma hipótese passe informações que não são verídicas visando ocultar ou omitir informações a seguradora, isso pode levar a negativas sobre sinistros no futuro.
- Os protecionais como extintores, hidrantes, documentações obrigatórias do condomínio, laudos de manutenção preventivos e alvarás devem estar em dia.
- Ao executar obras de manutenção e ou melhorias, comunique o corretor especialista para obter orientação.
- Importante também se preocupar em obter um seguro para risco de engenharia evitando transtornos durante obras. Poucas pessoas se atentam, mas algumas coberturas do seguro condominial podem ficar nulas neste período de reparos e melhorias.
- Exija da empresa contratada para as obras o seguro de responsabilidade civil e risco de engenharia para execução de serviços que possam comprometer a estrutura do condomínio ou causar danos de grandes proporções.
- Faça sempre a comunicação do evento ao corretor, evite se antecipar aos reparos sem a devida orientação do corretor ou da seguradora.
- Registre sempre por vídeo e imagens, se possível guarde os vestígios dos danos, ainda que seja só uma quebra de vidro, para o caso de receber a visita do perito da seguradora que irá fazer a constatação e apuração do sinistro.
- Caso seja um reparo de extrema urgência que não possa realmente esperar em comum acordo e sobre orientação do corretor providencie três orçamentos para execução dos reparos. Esta atitude irá evitar problemas com a seguradora que irá entender que o segurado também se preocupou em manter a integridade ao obter uma melhor opção para os reparos.
Ninguém quer usar o seguro, mas caso precise será um alívio saber que estará amparado. Seguro só com especialista corretor de seguros.
Heber Bieniek

Formado em Administração de Empresas, experiência profissional de mais de cinco anos no mercado europeu. Profissional de seguros a mais de 12 anos atuando com gestão de seguros massificados e corporativos na área comercial nas Cias, Bradesco Seguros, Yasuda/Marítima seguros (hoje Sompo Seguros ) e Generali Brasil Seguros. Atualmente consultor no segmento securitário na Open Line Brasil Seguros e Consórcios.
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