Na coluna de hoje, vamos falar sobre a diferença entre Seguro Auto e Proteção Veicular de uma forma resumida. Embora o assunto seja extenso e complexo, a ideia é trazer o entendimento de forma simples ao leitor sobre algo que tem gerado cada vez mais dúvidas entre as pessoas.
E são muitas as diferenças entre “proteção veicular” e Seguro. A primeira delas é que, quando você contrata uma apólice de seguro, transfere toda responsabilidade e proteção à seguradora, que irá responder por você conforme coberturas, valores e normativas do seguro contratado.
Já na proteção veicular, trata-se de responsabilidade mútua. Conforme contrato assinado entre as partes, o risco é dividido com os associados, onde o valor a ser pago é estipulado com base em despesas administrativas mais o rateio sobre os custos. Por exemplo, custo de reparações entre associados que podem variar mês a mês, todos são responsáveis. Na seguradora, os segurados não participam dos prejuízos e tem seu valor de seguro anual fixado.
De forma básica e resumida, associação ou “proteção veicular” é a divisão dos riscos entre os associados, enquanto o seguro é de responsabilidade da seguradora.
Uma diferença também relevante é que não há atualmente uma regulamentação para atividade “proteção veicular” nem fiscalização por órgão governamental. Regras internas são feitas no formato cooperativismo determinados por seus integrantes.
O Seguro é regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPSP) e pela Superintendência de Seguros Privados mais conhecida como SUSEP, além de fiscalizada periodicamente pelo Ministério da Fazenda. O seguro é adquirido através de um especialista de seguros corretor que é representante legal da seguradora, autorizado pela SUSEP, e também responde de forma civil sobre a veracidade das informações e forma de contratação do seguro, junto a seguradora e segurado.
Para vender seguro, as seguradoras por lei precisam constituir as chamadas reservas técnicas. São elas que irão garantir os valores pagos de indenizações. No caso da “proteção veicular”, a garantia e responsabilidade é através do rateio (divisão) dos prejuízos entre os associados.
Importante entender que, entre os vários fatores existentes, a diferença dos valores entre “proteção veicular” e seguro possue hoje uma lacuna de direitos e obrigações. As seguradoras possuem atualmente obrigações que são estabelecidas em lei, como carga tributária elevadíssima, valores milionários exigidos para reservas técnicas, formato da rede de atendimento e oficinas para cumprir prazos legais ao tempo de indenização, custo de ações judiciais de apólice de segurados que vão a juízo e muitos outros fatores.
O modelo “proteção veicular” é alinhado ao formato sócio proprietário. A pergunta que o consumidor deve fazer quando estiver diante de um contrato é analisar como ele informa sua participação em caso de prejuízos. Ou seja, sendo sócio quais serão seus direitos e obrigações nesses contratos?
Agora já conhece mais um pouco sobre o assunto e a diferença entre eles. Antes de escolher, busque informações, pesquise! Vivemos em uma era digital, precisamos aprimorar o habito de pesquisar sempre que formos buscar um serviço.
foto: Pixabay
Heber Bieniek

Formado em Administração de Empresas, tem experiência de mais de cinco anos no mercado europeu no segmento de comércio e serviços. Profissional de seguros a mais de 12 anos atuando com gestão de seguros massificados e corporativos na área comercial nas principais e maiores seguradoras do mercado nacional e internacional, atualmente consultor no segmento securitário. Mande sua sugestão ou dúvidas para heber.bieniek@gmail.com