Por Luiz Joia
As eleições são momentos cruciais para a democracia, onde os cidadãos escolhem seus representantes. No entanto, para garantir a lisura e a legitimidade desse processo, é essencial coibir e punir práticas ilícitas que possam comprometer a vontade popular. Esses atos ilegais são conhecidos como crimes eleitorais. Mas, você sabe o que são exatamente esses crimes e quais são os exemplos mais comuns? Vamos explicar de maneira simples e objetiva.
O Que São Crimes Eleitorais?
Crimes eleitorais são infrações cometidas por candidatos, eleitores, partidos políticos ou qualquer outra pessoa que possa afetar a regularidade das eleições. Esses crimes estão previstos na legislação eleitoral brasileira, principalmente no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e em outras leis específicas, como a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Dentre os mais comuns estão:
1. Compra de votos
Um dos crimes eleitorais mais conhecidos é a compra de votos. Isso ocorre quando um candidato oferece dinheiro, bens ou vantagens em troca do voto de um eleitor. Por exemplo, um candidato que distribui cestas básicas ou materiais de construção em troca de apoio eleitoral está cometendo um crime.
Penalidade: prisão de até quatro anos e multa.
2. Transporte irregular de eleitores e boca de urna
Outro crime comum é o transporte irregular de eleitores. Isso acontece quando um candidato ou partido oferece transporte gratuito para levar eleitores às seções de votação, com o intuito de influenciar o voto. É permitido organizar transporte para eleitores em áreas rurais ou de difícil acesso, desde que haja autorização da Justiça Eleitoral e seja feito de maneira imparcial, evitando também a prática do crime boca de urna, onde é vedada toda e qualquer propaganda eleitoral no dia da eleição.
Penalidade: multa e detenção de até seis meses.
3. Propaganda eleitoral irregular
A propaganda eleitoral também possui regras específicas. A propaganda fora do período permitido, em locais proibidos (como escolas e hospitais) ou que utilize meios ilegais (como outdoors) configura crime eleitoral. Além disso, a disseminação de fake news para prejudicar adversários ou enganar eleitores também é considerada uma prática criminosa.
Penalidade: multa e, em casos mais graves, detenção de até um ano.
4. Uso da máquina pública
O uso da máquina pública para fins eleitorais é outro crime grave. Isso ocorre quando agentes públicos utilizam recursos, funcionários ou bens públicos para beneficiar uma candidatura. Por exemplo, um prefeito que usa veículos oficiais para promover sua reeleição está praticando um crime eleitoral.
Penalidade: cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e multa.
5. Coação ou intimidação de eleitores
A coação de eleitores é quando alguém usa de violência, ameaça ou qualquer forma de pressão para influenciar o voto de outra pessoa. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um empregador ameaça demitir funcionários que não votarem em determinado candidato.
Penalidade: reclusão de até quatro anos e multa.
6. Fraude no registro de candidaturas
Fraudar documentos ou informações para registrar uma candidatura também é crime. Isso inclui, por exemplo, a falsificação de assinaturas em documentos de filiação partidária ou a apresentação de informações falsas sobre a vida pregressa do candidato.
Penalidade: detenção de até cinco anos e multa.
7. Desvio de recursos públicos
Desviar recursos públicos para financiar campanhas eleitorais é uma das práticas mais graves. Isso ocorre quando verbas destinadas a serviços públicos são utilizadas para custear despesas de campanha, o que não só desequilibra a disputa eleitoral, mas também prejudica a população que depende desses serviços.
Penalidade: reclusão de dois a doze anos, multa e a inelegibilidade por oito anos.
A importância de denunciar crimes eleitorais
É fundamental que os cidadãos estejam atentos e denunciem qualquer prática suspeita. As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral, à Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A participação ativa da sociedade é crucial para assegurar que as eleições sejam justas e transparentes.
Os crimes eleitorais comprometem a igualdade de condições entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores, pilares fundamentais da democracia. Conhecer esses crimes e estar atento a práticas irregulares é uma responsabilidade de todos. Denunciar e combater essas infrações ajuda a fortalecer nosso sistema eleitoral e garantir que a vontade do povo seja respeitada nas urnas.
Luiz Felipe Barros Joia

Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR, especialista em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas. Me siga no Instagram @advluizjoia e @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.
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