Por Angelita Salvador
Uma das principais medidas de prevenção e proteção utilizadas contra os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são os equipamentos de proteção individuais (EPI’s).
O EPI no ambiente de trabalho faz parte das atividades diárias executadas pelos trabalhadores e um ponto importante é o Certificado de Aprovação ou CA do EPI.
Apesar da importância do equipamento é necessário destacar que o seu uso como tecnologia de proteção é uma medida provisória e que deve ser implementada no ambiente de trabalho depois que outras alternativas forem adotadas, tais como:
(a) a eliminação dos riscos/perigos;
(b) o controle das fontes de risco/perigo utilizando técnicas de engenharia e/ou medidas de gestão;
(c) a minimização dos riscos/perigos através de projetos de sistemas de segurança, que devem incluir mecanismos de controle gerenciais; e
(d) onde houver riscos/perigos residuais que não puderem ser evitados/controlados por medidas coletivas como, por exemplo, o Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), o empregador deve providenciar os equipamentos individuais de proteção adequados.
A predominância dos EPI’s como medida de proteção nos ambientes de trabalho levanta uma preocupação sobre a validade do CA do EPI. O CA do EPI é um registro que devemos sempre exigir no processo de aquisição dos equipamentos e nunca deixar de verificar sua validade durante a entrega dos equipamentos para os trabalhadores.
Ao fornecer um EPI com o CA válido estamos garantindo que o equipamento foi aprovado pelo órgão competente, que proteção efetiva dos trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais, conforme as especificações definidas pelo fabricante, e mantem as suas características de proteção quando higienizado e realizada a sua manutenção periódica.
O prazo de validade do Certificado de Aprovação (CA) concedido ao EPI é vinculado à avaliação das características de proteção realizada pelos laboratórios do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO). Para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham a sua conformidade avaliada pelo próprio SINMETRO o prazo é de 5 anos.
A verificação da validade do CA do EPI pode ser realizada na página eletrônica do CAEPI. A consulta do CA é uma forma de garantir que o fornecedor (fabricante ou importador) está autorizado à comercializar o EPI e, ao mesmo tempo, é garantido que a empresa não está fornecendo EPI’s sem o CA emitido pelo Ministério do Trabalho, conforme expresso na NR 06 – EPI.
No sistema de consulta do CA do EPI (CAEPI) também são disponibilizadas informações sobre a adequação ou os tipos de proteção para as quais um determinado EPI foi aprovado. Tais informações são importantes para o fornecimento de equipamentos adequados para os seus trabalhadores e, ao mesmo, evitar irregularidades ou não-conformidades quando o estabelecimento passar por uma fiscalização ou realizar auditorias internas.
Os EPI’s fabricados no país com CA devem apresentar o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. E, quando o equipamento é importado, deve estar registrado o nome do importador, o lote de fabricação e o número de CA concedido pelo SINMETRO.
Outro aspecto importante dos EPI’s com CA é que o fabricante nacional ou o importador devem fornecer as informações sobre os procedimentos de limpeza e higienização do EPI.
Em situações específicas, também é necessário fornecer a quantidade de higienizações que podem ser realizadas no equipamento sem prejudicar as características de proteção original do equipamento.
Apesar da legislação brasileira prever o uso do EPI como uma medida preventiva adequada para evitar condições insalubres ou reduzir os níveis de exposição aos riscos é necessário que os profissionais da Segurança e Saúde do Trabalho desenvolvam estudos tecnológicos mais adequados para prevenir e controlar situações perigosas e evitar que o uso do EPI seja uma solução permanente.
O processo de controle e entrega de EPI’s passa pela validação do CA, o controle de estoques dos EPI’s, a disponibilidade e velocidade de entrega do EPI pelo almoxarifado, análise das necessidades de EPI’s e estudo dos EPI’s mais adequados para as necessidades e características antropométricas dos trabalhadores.
Apesar de não ser a única tecnologia de proteção que devemos usar para reduzir os níveis de exposição dos riscos ocupacionais, podemos destacar que o EPI é uma medida economicamente viável para a Saúde e Segurança do Trabalho.
Neste contexto, agilizar o processo de controle e entrega de EPI’s com CA é fundamental para aumentar a efetividade dos equipamentos e garantir os níveis de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Uma das formas de garantir o controle e entrega dos equipamentos é usando tecnologias de controle e entrega de EPI’s que garantam a mobilidade e a gestão da informação sobre esses pontos.
Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br
Boa semana, até domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.
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