Por Luiz Joia
Enquanto o Brasil acompanha as condenações do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, um aspecto crucial do processo, muitas vezes obscurecido, merece atenção: os argumentos e as estratégias adotadas pelas defesas dos réus. A complexidade do caso e a gravidade das acusações exigiram das bancadas de advogados uma atuação tática, que se manifesta em preliminares e na busca por uma aplicação mais proporcional da lei.
O andamento processual
O processo, no momento, avança em um ritmo dinâmico no STF. O relator, ministro Alexandre de Moraes, tem buscado imprimir celeridade, e o andamento processual varia de acordo com o grupo de acusados.
Enquanto alguns réus já foram julgados e condenados pela Primeira Turma, outros ainda estão na fase de instrução processual, na qual são coletados depoimentos de testemunhas, provas documentais são juntadas e os próprios acusados são interrogados.
Uma vez encerrada a instrução, o caso é levado a julgamento. A fase de votação é pública e transmitida, iniciando-se com o voto do relator. O julgamento pode ser interrompido por um pedido de vista, que permite a um ministro solicitar mais tempo para analisar o caso a fundo antes de proferir seu voto.
Para aqueles que já foram condenados, o processo agora segue para a fase de recursos, onde as defesas buscam a reforma da sentença em instâncias superiores, um procedimento padrão em qualquer processo penal.
As preliminares e argumentos da defesa
A primeira linha de defesa tem sido a apresentação de preliminares, que são arguições feitas antes da discussão do mérito do caso. O argumento mais recorrente é o da incompetência do STF. As defesas sustentam que os crimes imputados aos réus — como dano ao patrimônio público e associação criminosa — não são de competência da Corte Suprema, devendo ser julgados por instâncias inferiores da Justiça Comum.
A tese é que, por não serem autoridades com foro privilegiado, os acusados deveriam ter seus casos processados e julgados em um tribunal de primeira instância, o que, segundo eles, garantiria um julgamento mais justo.
Outra preliminar comum tem sido a alegação de nulidades processuais. Os advogados argumentam que houve falhas na coleta de provas, especialmente no que se refere a dados de geolocalização e mídias sociais, levantando a questão da falta de individualização das acusações.
Além dos argumentos preliminares, as defesas têm focado na desconstrução da tese da acusação. Eles argumentam que os réus não tinham a intenção de abolir o Estado Democrático de Direito, e que suas ações foram manifestações espontâneas ou até mesmo motivadas por desinformação, e não por um plano orquestrado.
Teses: liberdade de expressão e o direito de manifestação
Uma das teses mais exploradas é a de que a liberdade de expressão e o direito de manifestação protegem as condutas dos acusados, e que, no máximo, os crimes seriam de menor gravidade.
No que tange às penalidades aplicadas, a questão do tempo de prisão tem sido amplamente discutida pela defesa. As sentenças proferidas pelo STF, que em alguns casos superam os 10 anos de reclusão, têm sido classificadas pela defesa como desproporcionais. A acusação, por sua vez, argumenta que o elevado tempo de prisão se justifica pela gravidade dos crimes.
A defesa busca convencer os ministros a aplicarem penas mais brandas, pedindo que seja considerada a primariedade dos réus, a ausência de antecedentes criminais e a possível menor participação nos atos de vandalismo.
Em suma, o que se observa é um complexo debate jurídico no qual por muitas vezes demanda tempo, principalmente para a defesa analisar todo o conteúdo probatório. O julgamento não se limita à culpa ou inocência de cada réu, mas busca definir os limites entre a liberdade de expressão e a preservação das instituições democráticas.
O resultado, que ainda não é definitivo para todos os envolvidos, servirá como um precedente crucial para o futuro do país, estabelecendo a maneira como o sistema de justiça brasileiro responderá a atos que desafiam a ordem constitucional.
Foto: Agência Brasil
Luiz Felipe Barros Joia

Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR 102.266, apaixonado e atuante no direito criminal e penal desde sua formação, possuindo também especialização em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas.
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