O Projeto de Lei (PL) sobre prevenção e tratamento do superendividamento foi aprovado em definitivo e agora segue para sanção. Enfim, o Brasil terá Lei para prevenir superendividamento de consumidores, bem como para oferecer soluções disponíveis àqueles que já se encontram nessa situação.
O PL altera o texto do Código de Defesa do Consumidor e também do Estatuto do Idoso para aumentar e atualizar a proteção de consumidores, sobretudo de consumidores em situação de vulnerabilidade agravada, como são os idosos.
De acordo com o PL, não será mais permitida a publicidade com referências a crédito “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes, tampouco indicar que se fará empréstimo sem consulta a cadastros de crédito.
Esses dispositivos exigirão ao consumidor que as práticas de crédito, desde a oferta e publicidade sejam responsáveis preservando-se o mínimo existencial, inclusive por meio de revisão e repactuação de dívidas, bem como na concessão de crédito.
Para isso, a informação e a transparência deverão se fazer presentes, inclusive com dever ao fornecedor que esclareça adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade de crédito oferecido e, ainda, os riscos e consequências em eventual inadimplemento. Aos fornecedores será também exigida uma avaliação responsável das condições de crédito do consumidor.
Uma novidade importante é o direito de arrependimento da contratação de empréstimo consignado. O consumidor passará a contar com o prazo de reflexão de 07 dias, podendo desistir da contratação, sem indicar o motivo da desistência. De fato, muitas contratações nessa modalidade ocorrem sob pressão e no afogadilho. Situação que o PL procura oportunizar correção.
Para os consumidores já superendividados, haverá previsão de audiência simultânea com todos os credores e a elaboração de plano de pagamento das dívidas, com repactuação e redução de juros, que deverão ser pagas em até 5 anos.
Esse PL, aprovado por unanimidade no Senado Federal, devolverá cerca de 30 milhões de pessoas ao mercado de consumo e permitirá a cada uma delas o direito de recomeçar. Da mesma forma que as empresas têm o direito de procurar a recuperação judicial, a pessoa natural poderá se recuperar e recomeçar.
Parabenizamos todos os envolvidos nessa árdua conquista, representados pela Comissão de Juristas de atualização do Código de Defesa do Consumidor (Ministro Herman Benjamin, Claudia Lima Marques, Leonardo Roscoe Bessa, Roberto Pfeiffer, Kazuo Watanabe e in memorian a professora Ada Pelegrini Grinover), bem como pelos presidentes do BRASILCON desse período, Héctor Valverde Santana, Clarissa Costa de Lima, Bruno Miragem, Amanda Flávio de Oliveira, Diógenes Carvalho e o atual Fernando Martins.
Com efeito, o BRASILCON se dedicou, tanto em estudos, quanto no bom convencimento de autoridades acerca da necessidade de aprovação do PL. Além dos presidentes, faz-se menção pelo empenho na construção da história aos colegas e amigos Leonardo Garcia, Marié Miranda, Karen Bertoncello, Rosângela Lunardelli e Sophia Vial. Ganham os consumidores, ganha a proteção dos consumidores contra exclusão social e ganha a saúde da economia.
Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestre em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Professor convidado de Pós Graduação em Direito da UEL.
@flaviohcpaula
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Uma resposta
“Para os consumidores já superendividados, haverá previsão de audiência simultânea com todos os credores e a elaboração de plano de pagamento das dívidas, com repactuação e redução de juros, que deverão ser pagas em até 5 anos”.
Eu estou nesse grupo. Passei meus melhores anos endividada e ainda não sai. O consumismo é uma doença perigosa. Você não tem controle, faz sem perceber que está se prejudicando. Estou em tratamento.
Excelente matéria.
E a prática do anatocismo? Como fica?