Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Você fez aquela compra por impulso, o produto chegou e a empolgação foi embora. Ou, pior, a roupa não serviu, o eletrônico não era o que parecia, mas a loja se recusa a aceitar a devolução. Nessas horas, surge a pergunta: eu posso simplesmente desistir da compra?
A resposta é sim, mas com uma regra específica e que nem sempre se aplica. O famoso Direito de Arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), precisa ser sempre divulgado e rememorado.
O que é o Direito de Arrependimento de uma compra?
O direito de arrependimento permite que você desista de uma compra sem precisar justificar o motivo, e sem custo nenhum, desde que seja feita em até 7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do serviço.
Em quais situações o Direito de Arrependimento vale?
Essa regra só é válida para compra feita fora do estabelecimento comercial. Isso significa, por exemplo:
- Compras on-line: em sites, aplicativos ou redes sociais.
- Por telefone ou catálogo: aquelas compras feitas à distância.
- Vendas a domicílio: quando um vendedor vai até a sua casa.
A lógica é simples: ao comprar on-line, você não tem a chance de ver ou experimentar o produto pessoalmente. O prazo de 7 dias serve justamente para compensar essa ausência de contato físico com o produto.

Quando o Direito de Arrependimento NÃO se aplica?
Se a compra for feita dentro do estabelecimento comercial, ou seja, em uma loja física, em contato com o produto, o direito de arrependimento não existe.
Nesses casos, a loja só é obrigada a trocar o produto se ela oferecer a troca. A troca por questões de cor, tamanho ou por simples insatisfação é uma oferta da loja, que passa a ser obrigatória assim que comunicada ao consumidor. Muitas lojas oferecem esse serviço para fidelizar clientes e, então, nasce esse direito ao consumidor.
Como exercer o seu direito?
É crucial agir dentro do prazo de 7 dias. O ideal é entrar em contato com o vendedor por escrito, seja por e-mail ou por meio de um canal de atendimento na plataforma de compra, e pedir o cancelamento. Lembre-se de sempre guardar os protocolos de atendimento.
Após a sua solicitação, o fornecedor deve:
- Aceitar a devolução do produto sem custos para você.
- Devolver integralmente o valor pago, incluindo o frete, caso tenha sido cobrado. O reembolso deve ser feito de forma imediata e monetariamente corrigida.
- Importante: o produto deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, sem sinais de uso excessivo que o desvalorizem.
Se a empresa criar obstáculos para o cancelamento, você pode recorrer ao consumidor.gov.br ou ao PROCON para fazer valer o seu direito.
Procurar por seu advogado de confiança sempre é uma boa opção para que avaliem a necessidade e viabilidade de ação judicial, conforme o caso.
Lembre-se de usar o prazo do direito de arrependimento, também chamado de prazo de reflexão!
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrine̅nse. Instagram: @flaviohcpaula
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