Por Flávio Caetano de Paula Maimone
A Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), foi um marco importante na luta contra essa prática nociva. Apesar de estar em vigor há vários anos, ainda há um longo caminho para a consolidação efetiva da Lei. Divulgar os direitos e deveres estabelecidos é fundamental para garantir sua aplicação e eficácia nas escolas e na sociedade.
Direitos e deveres estabelecidos pela lei
Conforme a Lei nº 13.185/2015, as escolas têm a obrigação de criar programas de prevenção ao Bullying. Esse programa inclui a capacitação de professores e integrantes da política pedagógica para implementar ações de prevenção, debater o tema, além de orientar e buscar soluções para o problema (artigo 4º, II).
Capacitação e prevenção
As escolas precisam capacitar seus profissionais para identificar, prevenir e intervir em casos de Bullying. Isso inclui treinamentos específicos e contínuos para professores e funcionários.
Orientação e solução
Além da capacitação, é necessário orientar pais e familiares quando se identificam agressores e vítimas. A escola deve atuar de maneira proativa na busca de soluções que envolvam todos os participantes da comunidade escolar.
Assistência aos envolvidos
A Lei também prevê que as escolas devem oferecer assistência psicológica, social e jurídica a todas as partes envolvidas – tanto vítimas quanto agressores – para promover um ambiente seguro e de apoio.
Campanhas de educação e conscientização
Um meio importante de prevenção trazido pela Lei é a implementação de campanhas de educação, conscientização e informação sobre o Bullying. Essas campanhas devem integrar meios de comunicação em massa com escolas e a sociedade, promovendo diálogos abertos e informativos sobre o tema.
Instrumentalização para identificação e prevenção
A Lei nº 13.185/2015 fornece ferramentas importantes para identificar e combater o Bullying. Com a conscientização e educação adequadas, é possível criar um ambiente escolar mais seguro e acolhedor para todos os estudantes e professores.
Para efetivar a aplicação da legislação, é essencial que os consumidores – neste caso, os pais e responsáveis, além dos próprios alunos – questionem as escolas sobre os programas de combate ao Bullying. Caso ainda não existam, é necessário exigir sua implementação.
Se você conhece casos de Bullying, avise a escola e peça providências. Se você foi ou é vítima ou considerado agressor, deve receber assistência jurídica, social e psicológica. Em casos de reparação ou compensação de danos, a escola pode ser judicialmente responsabilizada para pagar indenização aos envolvidos.
Foto: Freepik
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós-graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula
Leia mais colunas sobre Direito do Consumidor
(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.