Cada vez mais pessoas agredidas em sua honra estão buscando indenizações de agressores
Telma Elorza
Equipe O LONDRINENSE
Ela foi chamada de mentirosa, prostituta e estelionatária em um post que publicou no Facebook. A autora da agressão foi uma conhecida das redes sociais que nunca tinha se encontrado pessoalmente com a vítima. Mesmo com muita raiva, Marilene (nome fictício) não bateu boca com a agressora. Apenas printou a conversa e protocolou uma ação no Juizado Especial Cível. Ganhou a ação e sua agressora teve que pagar R$ 5 mil por danos morais. “Ela ainda teve que publicar um post falando que tinha mentido e que nem me conhecia”, conta. Marilene sabe que poderia ter acionado a conhecida também criminalmente por crime de calúnia e difamação. Mas achou que a indenização era suficiente. “Essa aí aprendeu”, garante.
Assim como Marilene, muitas pessoas estão acionando os Juizados Especiais Cível e Criminal por ofensas e agressões verbais cometidas nas redes sociais. “As pessoas estão mais agressivas porque existe uma falsa sensação de liberdade na internet. Elas esquecem que os mundos são virtuais mas as pessoas são reais”, diz o advogado Fernando Peres, especializado em Direito Digital e Crimes Cibernéticos. Segundo ele, quando as pessoas lidam apenas virtualmente com outras ou com grupos, sem a possibilidade real de uma briga física, por exemplo – o que é uma possibilidade se houver agressão pessoalmente – , há uma sensação que o impacto é menor. ” Se nós ofendemos uma pessoa na internet, não há um retorno imediato. Então essa falsa sensação de anonimato, falsa sensação de liberdade, acaba proporcionando a impressão que a gente pode fazer essas coisas na internet impunemente”, afirma.
Outra questão, de acordo com Peres, é a confusão que há com a liberdade de expressão com ofensas. “Segundo ele, a liberdade de expressão é o direito de emitir uma opinião sobre qualquer assunto. Isso, no entanto, não significa liberdade de ofender as outras pessoas. “Quando vou fazer um comentário sobre um político, por exemplo, posso falar que não concordo com as formas que ele lida com determinados problemas, a forma de atuação dele, as políticas de seu governo, etc. Mas eu não posso atacar a honra dele, a pessoa dele, xingá-lo”, explica. Peres diz que a liberdade de expressão uma garantia constitucional mas ela não é um direito absoluto. “Eu não posso falar o que eu quiser, da maneira que eu quiser para as outras pessoas, achando que estarei impune. Não é assim”, diz.
A liberdade de expressão não pode ser confundida com ofensa, principalmente contra a honra, a liberdade e intimidade das pessoas. Isso gera crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. “Na difamação, eu faço insinuações de práticas de algo que não é crime mas é considerado pela sociedade como não adequado, não moral. Quando eu falo fulano traiu fulana. A traição em si não é um crime, mas é um ato não adequado”, explica. Na calúnia, acusa-se a pessoa de cometer um crime. “Se eu falo: ‘não concordo com a forma que você vem lidando com os problemas’, está ok. Mas se eu falo ‘você é corrupto’, estou imputando o crime a outro. Então não posso afirmar isso, muito menos sem provas. A liberdade de expressão não dá esse direito, estou ofendendo a honra, inclusive de instituições também”, diz.
As principais consequências jurídicas para quem ataca a honra de alguém, além da própria repreensão social nas próprias redes, podem ser condenação civil e criminalmente pela prática do crime de calúnia aliado a difamação. “A responsabilização vai tanto na esfera criminal e por danos morais. A vitima pode buscar reparação em uma ou outra esfera ou em ambas. E cada vez tem sido levado aos tribunais casos assim”, diz o advogado. Ele diz que, em casos de agressão, não dá nem para falar em indústria de danos morais. “Indústria é tipificada por pedir indenização por irrelevâncias, como demora de poucos minutos além do tempo estipulado de atendimento na fila de um banco, por exemplo. Quando você é agredido e atingindo na sua moral, não há indústria de dano moral”, garante.
Se a agressão veio de um perfil fake – muito comum também nas redes -, somente com uma investigação policial ou uma ação judicial será possível identificar os responsáveis. “Nesse caso, o mais importante é não tomar medidas precipitadas, como acusar pessoas sem ter provas, ou então, passar informações sem ter certeza de quem se trata. Na internet não conhecemos a ninguém, mesmo que aparentemente seja uma pessoa próxima. É muito fácil criar um perfil falso a ser utilizado para o cometimento de crimes, por isso precisamos tomar muito cuidado”, explica.
A pedido dO LONDRINENSE montou um passo a passo para quem se sentir agredido, possa tomar algumas providências. Veja:
1 – O primeiro passo que a vítima deve tomar é guardar todas as provas da ofensa que tenha sofrido. O melhor modo é registrar uma ata notarial em um cartório. Antes de ir no cartório, ou se houver urgência, faça uma cópia da tela (print screen) ou mesmo imprima a página.
2 – Se o conteúdo ofensivo ainda estiver no ar, verificar a possibilidade de remover a publicação, entrando em contato com o provedor responsável.
3. É possível ainda registrar um boletim de ocorrência, descrevendo os fatos.
4. Assim, a vítima poderá procurar um advogado para verificar as medidas que podem ser tomadas, inclusive a de eventual reparação por danos morais.
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