Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Dia 02 de Abril é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. Que sejamos mais conscientes e, assim, mais humanos, respeitando as pessoas com suas diferenças como as que estão no Transtorno de Espectro Autista (TEA).
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No Brasil, a Lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com referida norma, “é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos”.
Ainda de acordo com a mencionada Lei, para os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência. Ou seja, além de direitos específicos direcionados às pessoas com TEA, mencionadas pessoas têm os mesmos direitos previstos para as pessoas com deficiência.
Com base nisso, destacamos 5 direitos dos consumidores com TEA:
Desconto de 80% do valor das passagens aéreas para acompanhantes
Algumas pessoas com TEA precisam de acompanhante para viajar. Nesse caso, a companhia aérea deve oferecer passagem com desconto de, ao menos, 80% do valor cobrado do passageiro com TEA. Para conseguir acesso a esse direito, deve ser feito um preenchimento de formulário próprio, similar ao que tratamos nessa coluna.
Compra de veículos com isenção de impostos
O Governo Federal possui um sistema próprio em que o consumidor com TEA (ou a responsável por esse consumidor, como a mãe ou o pai da pessoa com TEA, menor de 18 anos) pode requerer isenção de impostos para aquisição de veículos. Assim, não é cobrado nem IPI, tampouco IOF.
Inclusão e atendimento na rede dos planos de saúde
Os planos de saúde não podem recusar ingresso de pessoas com TEA na qualidade de seus consumidores e estão obrigadas a contratar plano com referidas pessoas. Além de serem obrigados a contratar, os planos de saúde devem ter profissionais credenciados e especializados. Caso o consumidor não encontre na própria rede credenciada, pode pedir reembolso do plano quando for necessário atendimento especializado (para isso, deve se informar no plano quais os meios adequados, mas se se negarem, o consumidor pode e deve acionar o Judiciário).
Atendimento prioritário
Tanto em repartições públicas quanto privadas, deve ser observado o atendimento prioritário para pessoas com TEA.
Meia entrada para pessoa e acompanhante
O Decreto nº 8.537/2015 regulamentou a meia entrada e garante o acesso a ingressos pela metade do valor cobrado para pessoa com TEA e também seu acompanhante. A meia-entrada se destina ao acesso a eventos artístico-culturais e esportivos (que de acordo com referido Decreto, Art. 2º, Inciso VII, tais eventos são “exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso”).
Bora respeitarmos as pessoas. Somos diferentes, somos diversos, somos pessoas.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula
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