PNAE: Descubra como viajar com assistência especial e acompanhante

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Viajar quando se tem necessidade de assistência especial pode ser desafiador. Pensando nisso, é fundamental conhecermos e divulgarmos a Resolução 280/2013 da ANAC, que irá ajudar a entender os direitos como PNAE (Passageiro com Necessidade de Assistência Especial) e como solicitar a assistência especial e acompanhante durante a viagem.

Seus direitos como PNAE

  • Informação: As companhias aéreas devem fornecer informações claras e acessíveis sobre seus direitos como PNAE, incluindo os serviços de assistência especial disponíveis.
  • Solicitação de assistência: Você tem o direito de solicitar a assistência especial com antecedência da viagem, e a companhia aérea deve confirmar sua solicitação por escrito.
  • Acessibilidade: As companhias aéreas devem garantir a acessibilidade em todas as etapas da viagem, desde o check-in até o desembarque, em conformidade com o disposto no Capítulo II da Resolução 280/2013.
  • Assistência gratuita: A maioria dos serviços de assistência especial são gratuitos, incluindo transporte de bagagem de mão, embarque e desembarque prioritários e uso de cadeira de rodas no aeroporto.
  • Acompanhante: Em alguns casos, você pode ter direito a um acompanhante gratuito. Em outros casos, há limitação de cobrança da passagem do acompanhante em até 20% do valor pago pelo passageiro a ser acompanhado, conforme detalhado no Capítulo III da Resolução 280.

Como solicitar a assistência especial:

  • Contato com a companhia aérea: Entre em contato com a companhia aérea com antecedência da viagem para solicitar a assistência especial.
  • Tipo de assistência: Pergunte os tipos de assistência oferecida e, então, explique qual tipo de assistência você precisa, como por exemplo:
  • Ajuda para embarque e desembarque;
  • Transporte de bagagem de mão;
  • Cadeira de rodas;
  • Acomodação especial na aeronave;
  • Oxigênio suplementar;
  • Acompanhante durante a viagem;
  • Cão-guia.
  • Documentação: A companhia aérea pode solicitar documentos que comprovem sua necessidade de assistência especial, como laudo médico ou atestado de gestante.
  • Confirmação: A companhia aérea deve confirmar sua solicitação por escrito, informando se a assistência foi aprovada e quais serviços serão prestados.

Para solicitar o acompanhante:

  • Entre em contato com a companhia aérea com antecedência da viagem e informe que você precisa de um acompanhante, questionando sobre os formulários a serem preenchidos para essa finalidade.
  • A companhia aérea pode solicitar documentos que comprovem sua necessidade de um acompanhante, como laudo médico.

Dicas para PNAEs:

  • Documentação: Tenha em mãos seus documentos pessoais e os documentos que comprovem sua necessidade de assistência especial.
  • Comunicação: Comunique-se com a companhia aérea sobre suas necessidades e solicite a assistência especial com antecedência.
  • Seus direitos: Conheça seus direitos como PNAE e não hesite em questionar a própria companhia aérea se tiver dúvidas, mas não se limite à companhia aérea. Informe-se e registre reclamação, se for o caso, na ANAC, no consumidor.gov.br e procure seu advogado de confiança.

Exija seus direitos! Assistência adequada não é favor, é direito seu!

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

A pessoa com necessidades especiais pode ser um Passageiro com Necessidade Assistência Especial (PNAE) e tem uma série de direitos ao viajar de avião. Você conhece todos esses direitos?

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

Foto: Freepik

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