Caberá aos municípios apenas fiscalizar e criar normas para os serviços de aplicativos.
Equipe O LONDRINENSE
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira passada, de forma unânime, declarar a inconstitucionalidade das leis que proíbem os serviços de aplicativos como o Uber e 99.
Dentre os entendimentos do ministros, destacamos a avaliação do relator Luís Roberto Barroso: “A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.
A decisão foi tomada em atenção ao recurso extraordinário interposto pela Câmara Municipal de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, que declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 16.279/2015, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas.
Com a liberação do uso de aplicativos, caberá aos municípios apenas fiscalizar e criar normas para os serviços de aplicativos.
Em nota, o aplicativo 99 se manifestou sobre a decisão: “Ela traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”

