Por Cláudio Chiusoli
Quem nunca recorreu a um crédito consignado ou a algum tipo de empréstimo?
O crédito consignado (empréstimo consignado) é uma alternativa bastante conhecida no Brasil. Nesse formato, as parcelas mensais são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador.
Essa dedução automática reduz o risco de inadimplência para os credores, o que geralmente resulta em taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito.
Alguns dos benefícios desse tipo de crédito incluem: taxas de juros reduzidas, pagamentos facilitados, maior acessibilidade, prazos de pagamento mais extensos, não é necessário um fiador, além do potencial para refinanciamento.
Nesse contexto, o governo lançou o crédito consignado com uma condição especial, a garantia do FGTS. O empréstimo está disponível por meio do aplicativo CTPS Digital. As taxas para o empréstimo consignado oferecido pelos bancos para trabalhadores CLT variam entre 1,60% e 3% ao mês.
Entretanto, dependendo do perfil do trabalhador, as taxas podem ultrapassar os 3%, o que pode corresponder a um percentual anual de 42,5%, um valor altíssimo, mais de três vezes a taxa SELIC atual, que é de 14,25% ao ano.
Na verdade, os bancos saem ganhando com isso, pois esse tipo de empréstimo apresenta um risco extremamente baixo, praticamente inexistente.
Consignado: compare as propostas
Dica: se você está considerando solicitar um crédito consignado, é aconselhável comparar as propostas de diferentes instituições financeiras para identificar aquelas que oferecem as melhores condições e taxas.
Muitas vezes, é possível simular as condições do empréstimo em sites ou aplicativos dos bancos. É crucial ter cautela ao assinar qualquer contrato, assegurando que você compreenda completamente todos os termos e condições envolvidos.
Além disso, é importante planejamento financeiro e avaliar sua capacidade de pagamento ao considerar o impacto disso na sua renda líquida.
Apesar de o governo apresentar isso como um benefício ao trabalhador, fica o questionamento: se parte do FGTS está sendo dado como garantia, por que não libera direto ao trabalhador?
Desejo uma excelente semana a todos!
Cláudio Chiusoli

Professor de Administração na UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro Oeste /PR. Economista formado pela UEL. Pós-doutor em Gestão Urbana pela PUCPR.
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