TCE-PR orienta prefeitura a retirar exigências indevidas de licitações

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Determinação e recomendação foram emitidas no julgamento de representações relativas a certames de Londrina para compra de medicamentos e fornecimento de merenda escolar

O LONDRINENSE com assessoria

Ao julgar duas Representações da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos), o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná expediu orientações ao Município de Londrina para que adeque seus editais de licitação. Nesses processos, o TCE-PR comprovou a ocorrência de exigências irregulares nas licitações, que objetivaram a compra de medicamentos e a contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de merenda escolar à rede municipal de ensino.

Uma das representações foi interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), que apontou irregularidades no Pregão nº 23/2017, para a compra de medicamentos. Já a segunda representação, interposta por Cintia Nuciene Sarti de Souza, questionou o Pregão Eletrônico nº 6/2019, no valor estimado de R$ 13.847.505,96, para a contratação de empresa para fornecer merenda.

Na representação do MPC-PR, os conselheiros determinaram que a Prefeitura de Londrina deixe de utilizar a tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) como parâmetro em processos de licitação de medicamentos e que adote o Código BR de catálogo, a fim de padronizar a codificação de materiais que pretende licitar.

Em relação à representação relativa à merenda escolar, o TCE-PR determinou que, após o término da vigência do contrato (válido por 12 meses), o Município de Londrina realize uma nova licitação, sem a existência de cláusulas que restrinjam a competitividade do certame.

Exigências irregulares

No edital do Pregão Eletrônico nº 6/2019, a prefeitura fez exigências indevidas, como a certidão de quitação pelo Conselho Regional de Nutricionistas e a prova de regularidades imobiliárias das empresas envolvidas na licitação. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, considerou irregulares as imposições, tendo em vista que elas não têm relação direta com o objeto do certame.

Já em relação ao Pregão nº 23/2017, o relator do processo, conselheiro Durval do Amaral, considerou irregular o uso da tabela da ABCFarma, pois esse instrumento estabelece o preço máximo ao consumidor e não deve ser utilizado como parâmetro nas compras de medicamentos realizadas por órgãos da administração pública. Os municípios devem obrigatoriamente consultar o Banco de Preços em Saúde (BPS) e adotar o Código BR para a identificação dos itens.

Decisões

Nos dois processos, os relatores concordaram parcialmente com os posicionamentos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Eles votaram pela não aplicação de multas aos gestores responsáveis, sanções sugeridas pela unidade técnica e o órgão ministerial. Entretanto, concordaram com os demais entendimentos, como a procedência parcial das representações e a expedição de determinação e recomendação à prefeitura, a fim de corrigir as falhas nas futuras licitações.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto dos relatores, nas sessões de 23 e 30 de outubro. As decisões estão expressas nos Acórdãos nº 3352/19 e nº 3448/19, ambos emitidos pelo Tribunal Pleno e veiculados em 7 de novembro, na edição nº 2.181 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Em 14 de novembro, o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati Martins, ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do 3448/19 – Tribunal Pleno. O recurso ainda será julgado pelo Pleno.

O secretário municipal de Gestão Pública, Fábio Cavazotti e Silva, disse que a prefeitura vai recorrer apesar de não ter nenhuma aplicação de sanção. “A gente entende que as recomendações são prejudiciais ao Município. Principalmente na questão de exigir certidão negativa de tributos municipais para participar de licitação. A gente pede essa certidão porque entende que a lei dispõe que não podemos contratar alguém que está devendo para o Município”, afirmou.

Foto: Pixabay

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