STF suspendei lei que ampliou BPC

Fachada do Supremo Ttribunal Federal

Ministro Gilmar Mendes decidiu pela suspensão diante da falta de indicação de fonte de recursos para bancar ampliação

Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (3) suspender a lei que ampliou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mendes atendeu um pedido liminar feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a norma diante da falta de indicação da fonte de recursos para bancar a ampliação, que custaria cerca de R$ 20 bilhões. 

A suspensão foi determinada pelo ministro por razões legais. Segundo Mendes, os parlamentares não indicaram a forma de custeio da medida, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso. o ministro entendeu que o gasto não está relacionado com os problemas sociais provocados pela pandemia do novo coronavírus e poderia aumentar a dívida pública nacional para os próximos anos. 

“A majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da covid-19. Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise˜, decidiu o ministro. 

Entenda 

No mês passado, o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que aumenta o limite da renda familiar para recebimento do BPC. O benefício assistencial equivalente a um salário mínimo, pago a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos com até um quarto de salário mínimo de renda familiar per capita.  O veto ocorreu porque não houve a indicação da fonte de custeio da medida. 

A lei aprovada no Congresso e vetada por Bolsonaro alterava o teto da renda, ampliando o número de pessoas aptas a receberem o benefício. Com a derrubada do veto, o pagamento seria feito a famílias com até meio salário mínimo de renda per capita.

Em seguida, a AGU recorreu ao Supremo e alegou que não foi indicada a contrapartida financeira para ampliação do BPC.

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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