Câmara vota, em segunda discussão, venda de imóveis da Caapsml

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Maioria dos vereadores aprovou venda na sessão extraordinária de quarta-feira. Contas reprovadas de Antônio Belinati estão na pauta de hoje

Telma Elorza com assessoria

O LONDRINENSE

Apesar do Conselho Fiscal da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caapsml) ter protocolado ofício na Câmara Municipal de Londrina apontando irregularidades no PL 157/2020, que permite a venda de imóveis da autarquia, afirmando que o projeto não obedece a lei municipal nº 11.348/2011, os vereadores o aprovaram em primeira discussão na sessão extraordinária de quarta-feira (16) e devem votar em segunda discussão nesta quinta (17).

A postura dos vereadores que votaram a favor do projeto dá sentido ao boato que anda circulando pela cidade: que muitos dos não reeleitos estariam fazendo uma romaria ao gabinete do prefeito Marcelo Belinati (PP), tentando garantir cargos na administração que se inicia em 1 de janeiro. As votações favoráveis ao pacotaço encaminhado pelo executivo, no fim da 17a. legislatura, contra todo o bom senso e interesses da sociedade londrinense, seria a “porta de entrada” para as benesses de um cargo que lhes garantiria renda.

Dos não reeleitos, apenas Amauri Cardoso (PSDB), Roberto Fu (PDT) e Vilson Bittencourt (PSB) votaram contra o projeto. Votaram a favor do projeto os não reeleitos Estevão da Zona Sul (PL), Felipe Prochet (PSD), Guilherme Belinati (PP), José Roque Neto (PSB), João Martins (PL), Junior Santos Rosa (Republicanos), Mário Takahashi (PV), Pastor Gerson Araújo (PSDB), Professor Rony (PTB) e e Péricles Deliberador (PSC). Entre os reeleitos, Daniele Ziober (PP) estava ausente, Jairo Tamura (PL), Ailton Nantes (PP) e Emanoel Gomes (Republicanos) votaram a favor. Eduardo Tominaga (DEM) foi o único reeleito que votou contra o projeto.

Contas do tio – Ainda na sessão de hoje, os vereadores julgar as contas do Município de Londrina referente ao ano de 1999 (MC nº 1/2020), na última gestão do ex-prefeito Antônio Belinati.  Os vereadores deliberam sobre o Acórdão de Parecer Prévio nº 37/20, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que indica a irregularidade das contas do Município de Londrina relativas ao exercício de 1999, durante o mandato do tio do atual prefeito.

O documento datado de 4 de fevereiro de 2020 elenca fatos para justificar a irregularidade:

1) não contabilização de diversos lançamentos de movimentação bancária;

2) inconsistências entre o saldo contábil e bancário da conta mantida no Banco Banestado;

3) ausência de extratos bancários de contas mantidas na Caixa Econômica Federal;

4) não encaminhamento dos extratos bancários dos valores inseridos nas conciliações bancárias;

5) incorreção na elaboração do “Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais”;

6) baixa de R$ 108.492,50 em créditos sem apresentar motivação;

7) falta de reconhecimento do total da dívida junto ao INSS;

8) falta de recolhimento de R$ 41.461.899,20 em encargos patronais devidos ao sistema de previdência próprio (Caapsml);

9) falta de repasse de R$ 1.709.001,30 para o Fundo Municipal de Reequipamento dos Bombeiros de Londrina (Funrebom);

10) manutenção de despesas no grupo denominado “frente de trabalho”;

O acórdão do TCE foi recebido pela Câmara Municipal de Londrina (CML) em 28 de maio de 2020. O ex-prefeito Antônio Belinati foi notificado pessoalmente em 22 de julho de 2020 do prazo de 30 dias para manifestação. No último dia deste período, em 21 de agosto de 2020, por meio de seus procuradores, solicitou a prorrogação do prazo de manifestação por mais 30 dias, o que foi admitido pelo plenário da CML em decisão unânime de 27 de agosto de 2020, por entender que as justificativas trazidas eram pertinentes e para garantir ampla defesa e meios de contraditório. A decisão do plenário ainda suspendeu o prazo previsto na Lei Orgânica Municipal para análise da Câmara (120 dias, contados do recebimento), até o momento do recebimento da resposta ou da finalização do período concedido. Novamente no último dia do prazo para manifestação, em 2 de outubro de 2020, Antônio Belinati, solicitou nova prorrogação. Pela segunda vez, o plenário da Câmara Municipal de Londrina em decisão unânime, decidiu por nova prorrogação por mais 30 dias. O prazo terminou no dia 23 de novembro, sem que houvesse apresentação de defesa.

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento corroboram os pareceres exarados pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria da CML e emitiram voto favorável ao Acórdão de Parecer Prévio nº 37/20 do Tribunal de Contas do Estado, que indica a irregularidade das contas do Município de Londrina relativas ao exercício de 1999. Conforme a Constituição Federal, compete às Câmara Municipal julgar as contas do chefe do Poder Executivo municipal. O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros do Legislativo Municipal, 13 votos. Vamos ver como os atuais vereadores vão se comportar.

Ainda na sessão de hoje, estão em pauta:

Veto integral

Estabelece a contratação de sentenciados e egressos do sistema prisional (PL nº 379/2012) – Os vereadores e vereadora deverão analisar nesta tarde o veto integral do prefeito Marcelo Belinati (PP), sob o argumento de inconstitucionalidade, ao projeto nº 379/2012, de autoria do vereador Jairo Tamura (PL). O texto aprovado estabelece que as empresas vencedoras de licitação no município deverão contratar e utilizar como mão de obra pelo menos 10% de trabalhadores sentenciados e egressos do sistema prisional. De acordo com o projeto, deverá ser dada preferência aos sentenciados que cumprirem pena na localidade em que é desenvolvida a atividade contratada e apresentarem melhores indicadores com relação à aptidão, à habilitação, à experiência, à disciplina, à responsabilidade e ao grau de periculosidade. A lei será aplicada apenas à mão de obra sem necessidade de curso superior e não se aplicará aos casos de dispensa ou inexigibilidade da licitação. A proposta foi aprovada em segunda discussão em 27/10/2020 com a emenda nº 1, que incluiu o artigo 8º para prever que a empresa contratada pelo Poder Público deverá providenciar e garantir aos sentenciados e egressos contratados: I – transporte; II – alimentação; III – uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados; IV – equipamentos de proteção, caso a atividade exija; V – remuneração, nos termos da legislação pertinente. As previsões estão no decreto federal nº 9.450/2018, que instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (Pnat). Na justificativa do projeto, os autores afirmam que a dificuldade de encontrar um emprego é ainda maior para a população oriunda do sistema penitenciário. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não corroborou o parecer contrário da Assessoria Jurídica e emitiu voto favorável à derrubada do veto. Quórum: 10 votos.

Redação final

Destina recursos para limpeza de bocas de lobo (PL nº 139/2020) – De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) altera o Plano Plurianual 2018-2021 (lei municipal nº 12.644/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (lei municipal nº 13.111/2020) e a Lei Orçamentária de 2020 (lei municipal nº 12.900/2019) para destinar até R$ 2.049.000,00 ao Fundo de Urbanização de Londrina, recurso que, segundo a justificativa do PL, será destinado à limpeza de bocas de lobo. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Finanças e Orçamento seguiu o parecer técnico e votou a favor da proposta, com a emenda n° 1, apresentada pelo colegiado. O PL foi aprovado em primeiro turno em 03/12/2020, com a emenda nº 1 e, em 16/12/2020. Quórum: maioria simples.

Segunda discussão

Transfere área de terra do Município para a Companhia de Habitação de Londrina e autoriza a Cohab-Ld a vender os imóveis destinados aos Mercados Municipais Guanabara, Kennedy, São Luiz e Shangri-lá (PL nº 76/2020) –  De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto nº 76/2020 altera dispositivos da lei municipal nº 9.237/2003 para transferir uma área localizada no Parque Guanabara à Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld). O projeto também autoriza a Cohab a vender ou permutar esse e os demais imóveis que foram transferidos do Município à companhia pela lei municipal nº 9.237/2003 (Mercados Municipais Guanabara, Kennedy, São Luiz e Shangri-lá). O objetivo é utilizar os recursos em projetos de habitação de interesse social.

Institui no Calendário de Comemorações do Município o Dia do Veterano da Segurança Pública (PL nº 95/2020) – De autoria do vereador Péricles Deliberador (PSC), o projeto de lei (PL) tramita na forma do substitutivo nº 1. Conforme o PL, a data será comemorada no dia 11 de novembro. Na justificativa da proposta, o autor afirma que a inclusão do Dia do Veterano no Calendário de Comemorações do Município é uma forma de prestar homenagem a todos os profissionais da reserva (do Exército, da Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, Polícia Federal e Guarda Civil Municipal) que dedicaram uma vida de trabalho à corporação, muitas vezes colocando a própria vida em risco para assegurar a ordem, a paz e o bem da sociedade. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer da Assessoria Jurídica e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Educação, Cultura e Desporto seguiu o entendimento da Assessoria Técnico-Legislativa e votou a favor do projeto na forma do substitutivo n° 1, apresentado pelo próprio colegiado, que altera o nome original (Dia do Veterano Militar e Civil de Londrina) para Dia do Veterano da Segurança Pública. O PL foi aprovado em 1ª discussão, na forma do substitutivo nº 1, em 13/10/2020. Vencido o prazo regimental, não houve apresentação de emendas antes do segundo turno de deliberação. Quórum: maioria simples.

Promove alterações em leis orçamentárias municipais (PL nº 133/2020) – De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) altera o Plano Plurianual 2018-2021 (lei municipal nº 12.644/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (lei municipal nº 13.111/2020) com o objetivo de atualizar metas, a fim de atender às alterações de demandas que ocorreram no decorrer do período e compatibilizar as ações/metas aos Programas de Trabalho constantes no projeto da Lei Orçamentária Anual de 2021 (PL nº 124/2020). Após protocolar o PL, o autor apresentou a emenda nº 1, que transfere R$ 2.534.000,00 da Secretaria de Obras e Pavimentação para o Programa de Incentivo à Cultura (Promic), da Secretaria Municipal de Cultura. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação seguiu o entendimento da Assessoria Jurídica da Câmara e votou favoravelmente ao projeto e à emenda nº 1. A Comissão de Finanças e Orçamento corroborou o parecer técnico, feito pela Controladoria do Legislativo, e também se manifestou a favor ao projeto, com a emenda nº 1. O PL foi aprovado em 1ª discussão em 03/12/2020, com a emenda nº 1.

Primeira discussão

Revoga lei autorizou permissão de uso de imóvel público pela Associação de Moradores da Vila Nova  (PL nº 150/2020) – De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei revoga integralmente a lei nº 7.021/1997, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 5.282,95 m2, com benfeitorias, e localizada entre as ruas Mem de Sá, Itajaí, Rio da Prata e Guaíba, e autorizou sua permissão de uso à Associação de Moradores da Vila Nova, para desenvolver ações culturais e esportivas, cursos, atividades para terceira idade e velórios. Conforme a justificativa do autor, foi constatado que o imóvel estava sendo utilizado para atividade diversa da prevista na lei. A associação entregou as chaves do local e comunicou a devolução do imóvel, para que ele seja restituído ao Município. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto, com a apresentação da emenda nº 1, para acrescentar no artigo 2º que a posse do terreno seja revertida ao Município de Londrina e não “ao proprietário da área de terras”, conforme texto original. Quórum: 13 votos.

Admissibilidade de tramitação

Cria o cargo de biomédico no município de Londrina – Na tarde desta quinta-feira os vereadores e a vereadora decidem em discussão única se admitem a tramitação de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que cria o cargo de biomédico e o incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela lei nº 9.337/2004.

De acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM), os projetos de lei referentes a Códigos, Estatutos, Planos e de Emenda à LOM devem ser encaminhados à Câmara Municipal no mínimo 90 dias antes dos recessos parlamentares, caso contrário somente serão admitidos para tramitação mediante a aprovação de 2/3 dos membros do Legislativo. O período de recesso na Câmara de Londrina se inicia em 21 de dezembro. Quórum: 13 vereadores.

Foto: Arquivo/CML

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