Câmara vota amanhã os empréstimos de R$ 70 milhões para Sercomtel e R$ 30 milhões para asfalto

A Comissão de Justiça da Câmara coordenou na noite de segunda (17) audiência pública sobre o projeto de lei nº 117/2019, que muda o zoneamento e autoriza doação de uma área de 27 mil metros quadrados, na zona leste, para o Hospital do Câncer de Londrina.  Na foto Mara Rossival Fernandes; diretora do Hospital do Câncer de Londrina, Francisco Ontivero; Presidente do Instituto do Câncer de Londrina, Caroline do Nascimento Beneck; Gerente de Planejamento Fisico Territorial do Instituto do IPPUL, Tadeu Felismino; chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Londrina e os vereadores da comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Londrina, José Roque Neto, Jairo Tamura e Gerson Araujo

Mirella Fontana com Assessoria

A Câmara Municipal de Londrina vota nesta terça-feira(26), em segunda discussão, importantes projetos de lei para a cidade. Entre eles, um empréstimo junto ao Paraná Cidade no valor de até R$ 30 milhões. Juntos, os empréstimos irão endividar o Município em R$ 100 milhões. Confira a pauta:

Autoriza empréstimo de até R$ 30 milhões para manutenção asfáltica (PL nº 50/2020) – O projeto de lei autoriza o município a contratar financiamento junto ao Paraná Cidade no valor de até R$ 30 milhões. No PL, o Poder Executivo Municipal, autor da proposta, argumenta que a malha asfáltica urbana de Londrina tem mais de 2.200 quilômetros de vias e encontra-se em parte deteriorada. A situação, segundo a prefeitura, se agravou pela falta de investimentos e de dinheiro, em virtude da queda na arrecadação de tributos nas gestões anteriores. A intenção do município é priorizar trechos de ruas com maior circulação de veículos, em regiões da cidade mais populosas e com maior importância comercial. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Finanças e Orçamento acatou o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e emitiu voto favorável à proposta. O projeto foi aprovado em primeiro turno em 21/05/2020. Quórum: 10 votos.

Prevê a construção de calçadas de concreto em imóveis públicos (PL nº 101/2019) – De autoria do vereador Péricles Deliberador (PSC), a matéria dá nova redação ao parágrafo único do artigo 106 do Código de Obras e Edificações do Município (lei nº 11.381/2011) para prever que as calçadas dos imóveis pertencentes ao poder público poderão ser feitas em piso de concreto, de melhor acessibilidade. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitou em parecer prévio manifestação da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP), que afirmou não se opor ao projeto de lei. Corroborando o parecer técnico, a Comissão de Justiça manifestou-se favoravelmente à matéria com a emenda nº 1, que amplia de 2% para 3% a inclinação transversal das calçadas em direção à sarjeta, conforme recomendação da SMOP. Em parecer prévio, as comissões de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania e de Política Urbana e Meio Ambiente solicitaram o encaminhamento do PL para o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul); o Conselho Municipal da Cidade (CMC); a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) e o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma). O Ippul informou concordar com a alteração do artigo 106, mas ressaltou ser necessário rever toda a lei. Conforme o instituto, não há necessidade de aprovação de mudanças pontuais, uma vez que o Código Municipal de Obras e Edificações é uma das leis complementares do Plano Diretor já em processo de revisão pelo Ippul. O CMC, por sua vez, afirmou não ver impedimento na tramitação do projeto. O Consemma não se manifestou. Após as análises dos órgãos e corroborando o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa, a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente e a Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania manifestaram-se favoravelmente ao PL com a emenda nº 1. O projeto foi aprovado em primeiro turno em 28/04/2020. Quórum: 13 votos.

Autoriza empréstimo de até R$ 56,5 milhões para implantação de iluminação de LED (PL nº 51/2020) – De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei autoriza o Município a emprestar até R$ 56,5 milhões do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) para aplicação em projetos de modernização da iluminação pública do município. Esta proposta tem relação com o PL 52/2020, que trata do mesmo tema. Conforme a administração municipal, a intenção de ambos os projetos (PLs 51/2020 e 52/2020) é instalar mais 34 mil luminárias de LED em ruas e avenidas e outras 3 mil em praças, parques, canteiros e rotatórias, cobrindo toda a cidade com a nova iluminação. De acordo com a justificativa do projeto de lei, o trabalho, que será realizado pela Sercomtel Iluminação, é um “serviço imprescindível para elevar a qualidade de vida” da comunidade, pois dá “mais segurança nas ruas, mais visibilidade no tráfego de veículos e mais conforto visual”. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Finanças e Orçamento acatou o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e emitiu voto favorável à proposta. O projeto foi aprovado em primeiro turno em 21/05/2020. Quórum: 10 votos.

Autoriza empréstimo de até R$ 14,1 milhões para implantação de iluminação de LED (PL nº 52/2020) – Este projeto de lei tem justificativa semelhante à da proposta anterior (PL 51/2020). As diferenças são o valor e a instituição financeira. Neste caso, o Município fica autorizado a contratar empréstimo junto à Agência Fomento do Paraná de até R$ 14,1 milhões para execução de projetos de modernização da iluminação pública. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Finanças e Orçamento acatou o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e emitiu voto favorável à proposta. O projeto foi aprovado em primeiro turno em 21/05/2020. Quórum: 10 votos.

Primeira discussão

Autoriza empréstimo de até R$ 30 milhões para a Sercomtel (PL nº 53/2020) – O projeto de lei autoriza o Município a contratar junto à Agência de Fomento do Paraná empréstimo de até R$ 30 milhões para reestruturação administrativa da Sercomtel S/A Telecomunicações. O prefeito Marcelo Belinati (PP), na justificativa do PL, afirma que o crédito somente será contratado se não houver interessados no segundo leilão para cessão do direito de preferência para a subscrição de integralização de ações ordinárias. No primeiro pregão, realizado em janeiro deste ano, não houve interessados. Ainda não foi marcada a data do segundo leilão. O município aguarda um laudo de avaliação econômico-financeiro da Sercomtel Participações S/A e da Sercomtel S/A Telecomunicações, para apurar o atual preço de mercado das empresas e o valor das ações para o processo de capitalização. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Finanças e Orçamento acatou o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e emitiu voto favorável à proposta. Quórum: 10 votos.

Institui a aplicação do teste de glicemia capilar nos serviços públicos de saúde (PL nº 116/2019) – De autoria do vereador Guilherme Belinati (PP), o projeto de lei (PL) institui a aplicação do teste de glicemia capilar (que coleta uma gota de sangue do dedo do paciente) em todas as crianças que forem atendidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), prontos-socorros e hospitais do Município. O procedimento deverá ser obrigatório em crianças de 0 a 11 anos de idade. O autor informa, na justificativa da matéria, que, com a medida, pretende-se prevenir a ocorrência de doenças provenientes da alteração da glicose no sangue. Grande parte dos diabéticos, de acordo com o vereador, desconhece que tem a doença e vive anos com os índices de glicemia alterados. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitou manifestação, por meio de parecer prévio, da Autarquia Municipal de Saúde (AMS) e do Conselho Municipal de Saúde (CMS). A AMS informou que não existem, até o momento, recomendações e evidências científicas para a realização do teste de glicemia capilar em crianças para rastreamento de diabetes. A autarquia complementou que, no Pronto-Atendimento Infantil (PAI), o teste é realizado em crianças de acordo com a queixa, sinais, sintomas e histórico de saúde. O CMS emitiu parecer contrário ao projeto de lei, com fundamento em relatórios técnicos emitidos por professores da Universidade Estadual de Londrina e profissional do Conselho Regional de Farmácia do Paraná, que afirmam que a aplicação do teste em todas as crianças é um gasto desnecessário e que a realização de exames de diabetes na população assintomática não é recomendada, além de expor as crianças sem necessidade a um possível trauma na realização do procedimento. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação acatou o parecer da Assessoria Jurídica e emitiu voto favorável à tramitação do projeto de lei. Já as comissões de Seguridade Social e de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude apresentaram voto favorável ao PL e não corroboraram o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa, que entendeu que a proposta gera despesa para o Município, sem ganhos clínicos comprovados e submete as crianças a uma medida desnecessária sob o ponto de vista médico e capaz de gerar traumas.  Quórum: 10 votos.

Desafeta três áreas no Conjunto Habitacional Engenheiro Milton Gavetti e autoriza sua permissão de uso ao Núcleo Social Evangélico de Londrina – Nuselon (PL nº 3/2020) – De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de praça com 533,67 metros quadrados; área de 900,49 metros quadrados e viela de 93,88 metros quadrados, todas no Conjunto Habitacional Engenheiro Milton Gavetti, autorizando a Prefeitura a outorgar os imóveis, em Permissão de Uso, ao Núcleo Social Evangélico de Londrina (Nuselon). As áreas serão destinadas às atividades de assistência social do Nuselon. Em documentos anexados ao projeto de lei, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) e as secretarias municipais de Assistência Social, Saúde e Educação afirmam não se opor à permissão. A Assessoria Jurídica da Câmara manifestou-se contrariamente à tramitação do projeto, por entender que a entidade não comprovou o atendimento a todos os requisitos da lei municipal nº 9.284/2003, como a apresentação de relatório anual de suas atividades para comprovar a efetiva prestação de serviços ao município. Além disso, o parecer apontou a existência de jurisprudência no sentido de que o Município não pode modificar a finalidade de áreas reservadas a praças. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não corroborou o parecer e manifestou-se favoravelmente ao projeto após a anexação de Declaração de Funcionamento Regular e Declaração de Vigência de Lei do Núcleo Social Evangélico de Londrina. A Assessoria Técnico-Legislativa da Câmara emitiu parecer favorável ao projeto, mas ponderou a possibilidade de o Executivo permitir o uso de apenas parte do terreno, excluindo da proposta a área de praça. As comissões de Política Urbana e Meio Ambiente; de Seguridade Social; e de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude manifestaram-se favoravelmente ao PL. Quórum: 13 votos.

Declara de utilidade pública a Associação Cristã Projeto Lucas – ACPL (PL 30/2020) – Apresentado pelo vereador Ailton Nantes (PP), o PL declara de  utilidade pública a Associação Cristã Projeto Lucas (ACPL), entidade que se originou de um projeto social iniciado em 2016 em Londrina. Conforme o autor, a associação atuou ao longo destes anos em várias regiões de Londrina, levando alimentos, roupas, orações e cuidados a pessoas em vulnerabilidade. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer da Assessoria Jurídica e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania também seguiu o entendimento da Assessoria Técnico-Legislativa e votou a favor da matéria. Quórum: maioria simples.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie no O Londrinēnse

Mais lidos da semana

Anuncie no O Londrinēnse