Por Glauce Fonçatti, advogada trabalhista com especialização pela Escola da Associação dos Magistrados Trabalhistas do Paraná (Emtra-PR)
A derrota do governo é a vitória do trabalhador. O Senado rejeitou na última quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1045/2021, que, se aprovada, alteraria uma série de leis trabalhistas e causaria mais retrocesso no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores. O que se viu, portanto, foi uma tentativa governamental de precarizar, cada vez mais, as relações de trabalho, retirando do trabalhador direitos conquistados e sacralizados ao longo das últimas décadas e do último século e dificultando fiscalizações. Mesmo que possa ter sido uma jogada política dos senadores para travar as pautas do governo, ainda assim é preciso celebrar.
Afinal de contas, o grande problema do empresariado brasileiro não são os direitos previstos aos trabalhadores. O problema é que o país está sobrecarregado com alta carga tributária, preço elevado de insumos, risco país e, principalmente, instabilidades políticas e econômicas provocadas pelo próprio Governo Federal, que inviabilizam investimentos a longo prazo e geram insegurança jurídica para atuação com tranquilidade no mercado. É esse cenário e contexto que precisa ser alterado. Entretanto, quem decide essas mudanças, normalmente, está se beneficiando do status quo inalterado.
Certamente, não é suprimindo direitos trabalhistas que se resolverá o problema de mais de 14 milhões de brasileiros em busca de um emprego. Embora esteja claro que as leis trabalhistas necessitem passar por uma modernização, cortar proteções trabalhistas, reduzir a renda dos trabalhadores, criar categorias de empregados de “segunda classe” e flexibilizar a fiscalização da escravidão contemporânea não é modernizar, é precarizar, pura e simplesmente, as relações de trabalho.
Entre algumas das mudanças mais polêmicas discutidas pela MP 1045, estavam a criação de modalidades de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS ou sem carteira assinada nem direitos trabalhistas e previdenciários, com o trabalhador recebendo uma bolsa e vale-transporte; bônus no salário do empregado, o que ocasionaria o recolhimento menor de FGTS; redução do pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais; restrição ao acesso à Justiça gratuita; além de outras situações. Resumindo, o que já está ruim tenderia a piorar. Por isso, a rejeição da MP outrora aprovada na Câmara dos Deputados é sim motivo de celebração!
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