Enquanto o país vive uma enorme crise, a merenda gourmet está liberada para o STF

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Fabio Bomfim da Silva
Equipe O LONDRINENSE

O desembargador Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), cassou a liminar concedida pela juíza de primeira instância Solange Salgado, da Primeira Vara Federal de Brasília, que suspendia a licitação para compra de vinhos e lagostas, do STF, que prevê gastos no valor total de R$1,13 milhão.

Com a cassação, o desembargador permitiu que a extravagante compra siga os seus trâmites normais apesar de toda a polêmica e indignação do povo brasileiro.

A requintada lista prevê pratos como bobó de camarão, medalhões de lagosta, bacalhau à Gomes de Sá, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé, por exemplo. E para acompanhar tão nobre cardápio, as bebidas não poderiam ficar atrás. Uísque 18 anos e vinhos que tiveram um capitulo à parte.

Vinho tinto tem que ser tannat ou assemblage, de safra igual ou posterior a 2010 e com no mínimo 4 premiações internacionais. Se for Merlot, apenas garrafas de safra igual ou posterior a 2011, também com 4 premiações internacionais e, pasmem, “em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de 8 (oito) meses”.

O país nem precisaria estar na atual crise para que esse cardápio fosse considerado extravagante e desrespeitoso com o contribuinte. Mais do que um ajuste fiscal, precisamos de um ajuste moral por parte das nossas autoridades.

Não há uma demonstração de empatia com o sofrimento do povo brasileiro e os milhões de desempregados. Ao contrário disso, a justiça, que também é paga através dos nossos impostos, é acionada para se manter esses privilégios.

O Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro, apequena-se com tamanha soberba e desdém ao cidadão brasileiro. Com tantos desmandos caminha para ser o supremo tribunal da injustiça.

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