Por Vander Cardoso
Quem nunca ouviu a expressão “comprar gato por lebre”? Pois é! Isso ocorre quando somos enganados, naquelas vezes em que compramos uma coisa e nos entregam outra. Assim é quando, de olho apenas no preço, somos levados a contratar uma proteção veicular pensando tratar-se de seguro.
O seguro é um contrato em que uma das partes se obriga a indenizar a outra em caso de ocorrência de sinistro, mediante pagamento de um valor estabelecido. A proteção veicular consiste na formação de um grupo que rateia entre seus participantes os prejuízos advindos pela ocorrência de fatos predeterminados. Os dois se assemelham somente na prática do mutualismo. O mutualismo consiste na reunião de pessoas que têm interesses comuns e que buscam, conjuntamente, a proteção desses mesmos interesses. Ponto. Daí em diante, estamos falando de coisas diferentes.
Quando contratamos uma apólice, somos clientes. Quando contratamos uma proteção veicular, somos associados. Como clientes de uma seguradora, temos direito à indenização quando, por exemplo, temos o carro roubado. Se, ao invés do seguro, temos uma proteção veicular, a reposição do prejuízo pelo carro roubado só se dará se houver dinheiro no caixa da associação. E não haver dinheiro em caixa é muito comum. As seguradoras são fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e, por isso, formam seus preços a partir de cálculos matemático-atuariais rigorosos, por meio dos quais se formam reservas que garantem os pagamentos dos sinistros. Por outro lado, sem regulamentação e sem fiscalização, as associações formam seus preços sem muito rigor, o que as leva, com frequência, a negarem pagamentos de ocorrências supostamente cobertas, pela falta de dinheiro.
As seguradoras também são mais justas do que as associações. Nos seguros de automóvel, as seguradoras costumam determinar seus preços a partir do perfil de cada um dos seus clientes. Por isso, um mesmo veículo poderá ter preços diferentes a depender da forma como será usado (particular ou comercialmente) ou da idade e estado civil do condutor. Ou seja, quem apresenta maior risco, paga mais, e quem representa menor risco, paga menos. Na proteção veicular isso não acontece e o preço único atende a qualquer pessoa. E isso leva a que o grau de risco não seja diferenciado, penalizando os bons. A consequência é que, atraídos por preços menores e mal calculados, os piores riscos se amontoem nas associações, onde os desavisados atracam para dividirem prejuízos.
Outra diferença importante entre seguradoras e associações também aparece quando o carro é levado para conserto. As seguradoras usam peças novas originais. As associações, talvez levadas pelo resultado financeiro recorrem a peças não genuínas ou mesmo recuperadas. Ao assim fazerem, desvalorizam o carro após consertado.
É certo, porém, que poderá haver reclamações contra seguradoras. Nas relações de negócios em que, naturalmente, cada parte busca o melhor para si, desentendimentos aparecem. Mesmo aqui, habitualmente, o tratamento recebido numa seguradora é superior ao recebido numa associação. E se não houver acordo, o cliente (segurado) poderá contar com os órgãos de defesa do consumidor, ao passo que, sendo associado, o Código de Defesa do Consumidor não o ampara.
Sendo assim, faz-se necessário estarmos atentos. Os dois produtos são legítimos. Cada pessoa sabe onde seu calo aperta e tem condições de escolher entre aquele que melhor lhe serve. O que não podemos é comprar um, pensando estarmos comprando o outro. Como dica, apenas corretores de seguros podem comercializar apólices de seguro. Associações não são autorizadas pela SUSEP a vender seguros. Seguradoras e corretoras de seguros são empresas licenciadas, regulamentadas e fiscalizadas, que não ofertam e nem gerenciam vaquinhas, como essas que, comumente, vão para o brejo.
Vander Cardoso


Formado em Administração pela UEL e em Economia e Contabilidade pela Unopar. Pós graduado em Marketing, tem MBA em Estratégia Empresarial pela USP. Atua no ramo de seguros desde 1990, tendo sido gerente comercial em várias seguradoras, nacionais e multinacionais. Atualmente é professor universitário e sócio-administrador da Max Line Corretora de Seguros. Fone (43) 3027-2707, cel (43) 999573708. Site: www.maxlineseguros.com.br. Instagram @maxlineseguros
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