Em segundo turno, vereadores aprovam aporte no transporte coletivo de Londrina. No início início da noite, prefeito já sancionou a lei e assinou decreto com novo valor de tarifa
O LONDRINENSE
Na noite deste sábado (8), a Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou, em segundo e último turno, o projeto de lei (PL) nº 4/2022, de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), que autoriza aporte de até R$ 25 milhões no transporte coletivo urbano na cidade no ano de 2022. A sessão extraordinária remota começou às 9 horas e se encerrou pouco depois das 19h30. Já na sequência, o prefeito Marcelo Belinati sancionou a lei e assinou decreto com o valor de R$4 para a tarifa do transporte coletivo. Tanto a lei LEI Nº 13.340, DE 8 DE JANEIRO DE 2022 quanto o decreto serão publicados no Jornal Oficial na segunda-feira, já valendo a nova tarifa a partir de terça-feira.
O projeto foi aprovado com 13 votos favoráveis e 6 contrários. Votaram a favor os vereadores Beto Cambará (Podemos), Chavão (Patriota), Daniele Ziober (PP), Deivid Wisley (Pros), Eduardo Tominaga (DEM), Emanoel Gomes (Republicano), Jairo Tamura (PL), Lenir de Assis (PT), Lu Oliveira (PL), Madureira (PTB), Matheus Thum (PP), Prof.ª Flávia Cabral (PTB) e Prof.ª Sonia Gimenez (PSB). Votos contrários foram de Giovani Mattos (PSC), Jessicão (PP), Mara Boca Aberta (Pros), Nantes (PP), Roberto Fú (PDT) e Santão (PSC).
Emendas aprovadas – O projeto de lei foi aprovado em segunda discussão com a emenda nº 6, proposta pela vereadora Lenir de Assis (PT), prevê que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) deverá realizar o controle de acesso e número de viagens dos passageiros isentos, além de garantir a qualidade do serviço prestado, com controle de manutenção dos veículos, cumprimento de horários e aumento da oferta das linhas.
Os parlamentares recusaram outras seis emendas. Apresentada pela vereadora Lenir de Assis, a emenda nº 7 previa que empresas de transporte coletivo não poderiam realizar demissões sem justa causa, demissões em massa ou extinção de cargos e funções, sem prévia autorização do poder executivo municipal e acordo coletivo com os trabalhadores da categoria, enquanto vigorar a presente lei. Também foram rejeitadas duas emendas apresentadas pela vereadora Mara Boca Aberta (Pros). A emenda nº 8 afirmava que os efeitos da lei retroagiriam ao dia 1º de janeiro. Já a emenda nº 9 estipulava a tarifa do transporte coletivo em R$ 3,25, o que a Assessoria Jurídica da Câmara avaliou como inconstitucional por ser atribuição privativa do prefeito, e determinava que o município deveria abater o subsídio por meio dos valores de outorga fixa devidos pelas empresas e previstos nos contratos de concessão, no valor total de R$ 8.668.467,67.
Duas modificações propostas pelo vereador Roberto Fú (PDT) também foram recusadas em plenário. A emenda nº 10 definia que, decorridos dez anos de utilização dos ônibus do transporte coletivo, as empresas deveriam repassar ao Município 10% desses veículos. A emenda nº 12 proibia a retirada de linhas do transporte público sem prévia autorização do Poder Legislativo. Por fim, os parlamentares recusaram a emenda nº 11, protocolada pela vereadora Jessicão (PP), que condicionava o pagamento do aporte às concessionárias à manutenção ou aumento do número de vagas de trabalho das empresas.
A agora lei prevê que o município subvencione as passagens de usuários que já possuem isenção no sistema, como idosos e pessoas com deficiência. Atualmente, o custo destas viagens é bancado pelos pagantes. Com o projeto de lei a intenção do Município é arcar com esta despesa, estimada em até R$ 25.277.389,81, dependendo da quantidade de passageiros que utilizará o serviço. De acordo com o Executivo, o valor do aporte será retirado de um superavit de R$ 102.217.116,17 na arrecadação municipal em 2021. Com o subsídio, a Prefeitura estima que conseguirá reduzir o valor da tarifa dos atuais R$ 4,25 para R$ 4,00, afastando a possibilidade de aplicar a tarifa de R$ 5,45, calculada sem o aporte. A matéria foi discutida em sessões extraordinárias por convocação do prefeito Marcelo Belinati, autor do PL, feita última terça-feira (4). Como a Câmara está em recesso parlamentar até o dia 31 de janeiro, a legislação prevê o chamamento extraordinário em caso de urgência e interesse público relevante, e o Legislativo Municipal é obrigado a acatar a convocação do prefeito.
Confira a lei e o decreto.
Foto: Arquivo/CML