OGPL apresenta 10 propostas para melhorar a contratação de obras em Londrina

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Documento é resultado de estudo realizado sobre obras realizadas nos últimos anos no Município

O LONDRINE̅NSE com assessori

O Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) elaborou um conjunto de dez sugestões destinadas a aprimorar os processos de contratação e execução de obras públicas no município. As propostas foram enviadas por ofício à Secretaria Municipal de Obras e à equipe de transição do prefeito eleito, Thiago Amaral.

O documento é fruto de um estudo detalhado sobre obras relevantes realizadas nos últimos anos em Londrina, como o viaduto da Avenida Dez de Dezembro, a revitalização do Bosque Central e a trincheira no cruzamento da Avenida Rio Branco com a Avenida Leste Oeste. Com isso, o Observatório busca colaborar com a adoção de medidas que tornem mais eficiente a contratação e execução de obras públicas, assegurando melhor uso dos recursos municipais.

Para fundamentar as propostas, o OGPL realizou diligências junto à Prefeitura de Londrina, às Secretarias de Gestão Pública e de Obras e Pavimentação e à Câmara Municipal de Londrina.

Diagnóstico das falhas

Após o estudo, o OGPL aponta que, no viaduto da Avenida Dez de Dezembro, a obra foi concluída com um atraso de cerca de vinte meses devido a problemas como divergências no marco topográfico, no posicionamento do monumento “O Passageiro”, nas adequações viárias no terminal rodoviário e por problemas de dimensionamento de projeto básico, que precisou ser adequado, uma vez que não previa, entre outras coisas, a existência de pedras-bola, encontradas no momento da perfuração das estacas. Foram firmados 32 aditivos contratuais, e três processos de penalidade administrativa foram instaurados. Quatro anos após a inauguração, a Prefeitura aprovou um reequilíbrio econômico-financeiro de R$ 462 mil, elevando o custo total da obra para R$ 18,3 milhões.

Em relação à revitalização do Bosque Central, a falta de alinhamento prévio com a SEMA sobre a remoção de árvores levou a atrasos e à necessidade de aditivos contratuais, embora considerados regulares. O custo total da obra foi de R$ 2.519.888,36. A empresa responsável foi multada em R$ 503.977,67 por inexecução parcial. Uma visita técnica do OGPL identificou correções que poderiam ter sido evitadas com melhor planejamento e fiscalização. Como solução, o OGPL sugeriu a adoção de um modelo de protótipo para avaliar trechos iniciais antes de executar o restante do projeto.

Na trincheira no cruzamento das avenidas Rio Branco e Leste Oeste, apesar das medidas preventivas alegadas pela Secretaria de Obras, a obra sofreu atrasos de um ano e cinco meses devido a dificuldades com cabos e tubulações não previstos. A empresa responsável foi notificada por falhas, mas as sanções contratuais não foram plenamente aplicadas, prejudicando a execução do contrato. A multa de R$ 915.154,13 aplicada ainda não foi paga. Além disso, o OGPL recomendou que o CREA-PR não emitisse o Atestado de Execução sem ressalvas, devido ao desempenho insatisfatório da contratada.

Documentação entregue pelo OGPL  aponta 10 propostas para melhor contratação de obras em Londrina
Trincheira teve um atraso de 17 meses – Foto: CMTU/Divulgação

Dez propostas para o futuro

Com base nas análises, o OGPL apresentou as seguintes sugestões para prevenir problemas e promover maior eficiência e transparência na contratação de obras públicas em Londrina, conforme segue:

  1. Manter cadastro unificado dos licitantes, onde deverão ser realizadas anotações referentes à execução das obrigações, emitindo documento comprobatório de avaliação dos serviços já prestados à prefeitura, constando, inclusive, eventuais penalidades aplicadas.
  2. A partir do registro cadastral unificado, criar um sistema de pontuação, atribuindo notas por desempenho obtido pelo licitante na execução de obras já realizadas para o município, possibilitando a utilização do critério de julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço.
  3. Estabelecer como regra editalícia o impedimento de contratar empresas que se encontrem em atraso com as obrigações assumidas.
  4. Aprimorar a análise da documentação técnica exigível, de modo que empresas que não comprovem inequivocamente que possuem capacidade técnico-operacional para executar a obra sejam consideradas inabilitadas.
  5. Utilizar o regime de contratação semi-integrada, na qual o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, e demais operações necessárias para a entrega final do objeto. No regime de contratação semi-integrada o contratado assume a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico, evitando-se os aditivos contratuais e mantendo-se a segurança jurídica do contrato.
  6. Adotar um modelo de protótipo, com avaliação de um pequeno trecho executado para ser usado como padrão para o restante da obra, da mesma forma que ocorre com amostras de produtos. O padrão seria usado para aprovação de cada etapa.
  7. Nas notificações que registram o descumprimento do contrato, apontar já na primeira correspondência o valor da penalidade a ser aplicada, abrindo o prazo como garantia de contraditório e ampla defesa. Após decorrido o prazo para regularização, aplicar a multa pecuniária mediante glosa de valores a serem recebidos, tornando a gestão do contrato mais ágil e instaurando processos administrativos apenas em situações em que a contratada discorde da alegação de descumprimento do contrato.
  8. Definir contratualmente marcos intermediários no cronograma físico previsto da obra, por exemplo: execução de terraplenagem, drenagem, obra de arte, pavimentação, iluminação pública e pintura das vias, definindo ainda penalidades pelo não atendimento destes marcos intermediários. Notificar e apontar o valor da penalidade imediatamente após o não atendimento.
  9. No caso de empresas contratadas que tenham obtido um desempenho ruim, fazer constar nos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo município as ressalvas quanto à execução dos serviços, observando em campo apropriado e em destaque, que a contratada não cumpriu adequadamente o contrato, que os serviços não foram executados conforme previsão inicial, que houve atrasos injustificados e transtornos causados à população. Fazer constar se foi necessário aplicar multa e advertência à contratada, se houve abertura de processos administrativos de penalidade e se houve necessidade de executar a garantia do contrato.
  10. Rescindir o contrato, de acordo com regulamento que estabeleça critérios objetivos para mensurar desinteresse da empresa contratada em cumprir as obrigações convencionadas como, por exemplo, a reincidência de irregularidades já apontadas em notificação anterior, ritmo de execução lento, que acarrete a necessidade de revisão do cronograma, falta de equipamentos e/ou pessoal qualificado que implique em atraso da obra ou má qualidade dos serviços.

Compromisso OGPL

Com essas sugestões, o OGPL reitera seu compromisso de colaborar com a adoção de medidas que reduzam atrasos, aprimorem a fiscalização e garantam a qualidade das entregas em obras públicas. As propostas apresentadas buscam contribuir para uma gestão mais transparente e eficiente dos recursos municipais, beneficiando toda a população de Londrina.

Foto principal: Arquivo/Vivian Honorato/N.COM

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