Eventos e quaisquer outras atividades similares em espaços de uso comum ou coletivo de condomínios, prédios, clubes, chácaras, associações e congêneres estão proibidos
Novo decreto assinado na noite desta quarta-feira (02), proibe independente do número de participantes, a realização de festas, churrascos, comemorações e quaisquer outras atividades similares em espaços de uso comum ou coletivo de condomínios, prédios, clubes, chácaras, associações e congêneres, de quinta-feira dia 03.06.2021 até domingo dia 13.06.2021.
Ficam proibidos também encontros familiares, festas, churrascos, comemorações e quaisquer outras atividades similares, com mais de 10 (dez) pessoas, ainda que em unidades privadas.
O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, e os sujeitará à aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Confira o decreto na íntegra:
