Prejuízos na Bolsa de Valores podem ser compensados no Imposto de Renda

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Muita gente deixa passar essa compensação simplesmente por não saber da possibilidade, pagando, assim, um imposto indevido ou maior do que deveria

O LONDRINENSE com Assessoria

Quem investe na Bolsa de Valores sabe que está sujeito a, num dia, ganhar dinheiro e, no outro, perder. Entretanto, mesmo numa situação ruim e de prejuízo, a notícia pode ser boa: é possível compensar o prejuízo que se tem com renda variável. O contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade de investidores e um dos sócios da Contador do Trader, explica que muita gente deixa passar essa compensação simplesmente por não saber da possibilidade, pagando, assim, um imposto indevido ou maior do que deveria.

“A Pessoa Física que investe na Bolsa de Valores tem direito de compensar os prejuízos no mesmo mês ou em ganhos futuros, quando o investidor tiver lucros em períodos posteriores à perda. O que pode acontecer ainda é, até mesmo, zerar o imposto”, ressalta. Todavia, para que isso aconteça, é preciso, em primeiro lugar, encontrar o real prejuízo e isso significa realizar cálculos, apuração desses resultados e declarar à Receita Federal (RF) os prejuízos. “É inevitável ter prejuízos na renda variável, mas, é necessário solicitar as notas das corretagens, de todas as corretoras onde o investidor opera e ter uma mensuração e controle”, diz o contador.

Luis Fernando explica ainda que a compensação não tem data de validade, ou seja, pode ser compensada no mês seguinte, no ano seguinte ou, até mesmo, anos mais tarde. “Dá para compensar por tempo indeterminado, desde que tudo esteja informado na declaração do Imposto de Renda todos os anos”, diz. Além disso, conforme o sócio da Contador do Trader, outra especificidade é que a compensação só pode ser feita no mesmo tipo de operação e na mesma classe de ativos. “É preciso separar as modalidades e os mercados.”

O cálculo para saber o valor a ser compensado deve levar em conta o prejuízo, todos os desembolsos financeiros para aquela operação e o saldo acumulado. “É nesse sentido que o Imposto de Renda vai incidir tão somente sobre o lucro que sobrar, descontado o prejuízo”, observa Luis. E quando não haverá o pagamento de imposto? “Quando o prejuízo acumulado for maior que o lucro obtido”, explica o contador.

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