Ação civil foi ajuizada contra a Secretaria de Estado de Ensino depois que recomendações administrativas não foram atendidas
O LONDRINENSE com assessoria
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba, ajuizou ação civil pública para que o Estado do Paraná garanta o cumprimento integral de matriz curricular das escolas da rede estadual de ensino. O principal objetivo é garantir a oferta da disciplina de Artes a todos os alunos de 8º e 9º anos da Rede Pública Estadual de Ensino.
A judicialização da questão ocorre após a Promotoria de Justiça buscar a resolução por meio administrativo, a partir da emissão, no início deste ano, de recomendações administrativas que pediam a revogação de instrução normativa da Secretaria de Estado da Educação (Seed) que alterava a matriz curricular das escolas da rede estadual de ensino, restringindo o ensino da disciplina a algumas unidades.
A alteração foi anunciada pela Seed no final do ano passado e foi feita, de acordo com a Promotoria de Justiça, de forma unilateral, sem tempo hábil para que as escolas realizassem a reformulação das matrizes curriculares e sem a devida articulação e participação da comunidade escolar – profissionais de educação, alunos e familiares –, sendo esta a parte mais interessada e diretamente afetada pelo ajuste. Como não houve, por parte do Estado, resposta objetiva e satisfatória às recomendações, o MPPR recorreu ao Judiciário para garantir ao público infantojuvenil a integralidade do direito à educação.
Prejuízos – Na ação civil, a Promotoria de Justiça destaca que, segundo informações prestadas pelo próprio Poder Executivo, “ao menos 6% do alunado da Rede Pública de Ensino está com seu direito à educação violado, sem a oferta do componente curricular de arte, recebendo, não bastasse, tratamento desigual em relação ao restante dos alunos da rede pública e mesmo da rede privada”.
Ao defender a manutenção da disciplina a todo o corpo discente estadual, a Promotoria de Justiça pondera que “o ensino de arte, especialmente em suas expressões regionais, é componente curricular obrigatório da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos, sendo, ainda, que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituem a disciplina”.
A ação tramita na Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Processo nº 0001695-83.2023.8.16.0188
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