O Brasil não precisa necessariamente arrecadar mais. Precisa discutir melhor de quem arrecada, sobre qual base econômica e quais consequências essa escolha produz sobre consumo, investimento, desigualdade e crescimento.
Por Rogério Buchala
Quando se discute a elevada carga tributária brasileira, é comum que o debate seja resumido à afirmação de que “o brasileiro paga impostos demais”. A questão, contudo, é mais complexa. O problema brasileiro não está apenas no tamanho da carga tributária, mas sobretudo na forma como ela é distribuída entre consumo, renda, patrimônio e folha de salários.
Os números ajudam a compreender essa particularidade. Pela metodologia da Receita Federal, em 2024 a carga tributária brasileira correspondeu a 32,2% do Produto Interno Bruto. Os tributos incidentes sobre bens e serviços responderam por nada menos que 43,49% de toda a arrecadação, equivalentes a 14% do PIB. Os tributos sobre a renda representaram 28,26% da arrecadação e 9,1% do PIB.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), utilizando metodologia internacional ligeiramente diferente, calculou a carga tributária brasileira de 2024 em 33,7% do PIB, muito próxima da média de 34,1% observada nos países da organização. Entretanto, os tributos sobre bens e serviços chegaram a 14,4% do PIB brasileiro e a 42,7% da arrecadação. Portanto, quando comparado às economias desenvolvidas, o Brasil não se destaca apenas por quanto arrecada, mas principalmente por onde busca essa arrecadação.
Essa diferença não é apenas contábil. É econômica e social.
Quando o imposto recai sobre a renda, pelo menos em princípio, existe maior possibilidade de observar a capacidade econômica do contribuinte. Quem aufere mais renda pode ser submetido a alíquotas maiores. No imposto sobre o consumo isso é muito mais difícil. Duas pessoas comprando o mesmo produto pagam, em regra, o mesmo tributo incorporado ao preço, embora a capacidade econômica delas possa ser completamente diferente.
Imagine uma família que recebe R$ 3 mil mensais e outra que dispõe de R$ 30 mil. Ambas pagam os tributos existentes no arroz, na energia elétrica, no medicamento, no combustível ou em inúmeros serviços. A diferença é que a família de menor renda consome praticamente tudo aquilo que recebe. Para ela, portanto, os tributos incidentes sobre o consumo comprometem proporcionalmente parcela muito maior de sua renda disponível.
É daí que surge o caráter regressivo da tributação indireta. Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que a elevada participação dos tributos indiretos contribui para que o sistema tributário brasileiro apresente baixo poder redistributivo e defendem maior participação da tributação direta sobre renda e patrimônio. O problema também aparece em outros trabalhos: a elevada participação dos impostos sobre bens e serviços, combinada à baixa progressividade sobre determinadas rendas do capital, contribuiu historicamente para a regressividade do sistema brasileiro.
Isso significa que deveríamos abandonar a tributação sobre o consumo e transferir toda a arrecadação para a renda? Evidentemente, não.
Tributos sobre o consumo possuem características econômicas importantes. Têm base ampla, proporcionam arrecadação relativamente estável e, quando estruturados corretamente como um Imposto sobre Valor Adicionado, podem causar menos distorções nas decisões de produção. O problema brasileiro não foi simplesmente tributar o consumo, mas fazê-lo durante décadas por uma estrutura extraordinariamente fragmentada, com ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, diferentes legislações, regimes especiais, benefícios, créditos incompletos e enorme litigiosidade.
Esse sistema prejudicou a produtividade. Estudos econômicos mostram que cumulatividade, insegurança quanto aos créditos tributários e fragmentação das bases acabam interferindo na organização das empresas, onerando investimentos e exportações e elevando os custos de conformidade.
Reforma Tributária do Consumo

É precisamente nesse ponto que a atual Reforma Tributária do Consumo representa um avanço importante. O Brasil começou, em 2026, o período de testes da CBS e do IBS, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, compensáveis com PIS e Cofins. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS avançará; entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS. O novo modelo estará integralmente implantado em 2033.
Simplificar é necessário. Mas é fundamental compreender que simplificação e progressividade são coisas diferentes.
Podemos ter um excelente IVA, tecnologicamente moderno, não cumulativo e administrativamente eficiente e, ainda assim, continuar tributando excessivamente o consumo em relação à renda. A reforma pode eliminar distorções econômicas sem necessariamente corrigir toda a distorção distributiva.
É justamente aí que deveria começar a segunda discussão tributária brasileira.
Desde janeiro de 2026, o Imposto de Renda também passou por mudanças relevantes. Para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais, o mecanismo de redução torna o imposto devido igual a zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução diminui progressivamente. Ao mesmo tempo, foi criada uma tributação mínima para altas rendas, que começa acima de R$ 600 mil anuais e cresce progressivamente até alcançar 10% para rendas de R$ 1,2 milhão ou mais.
Também houve uma mudança historicamente importante na tributação dos lucros e dividendos. Desde janeiro de 2026, distribuições superiores a R$ 50 mil no mesmo mês, realizadas por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no país, estão sujeitas à retenção de 10% na fonte, observadas as regras do novo regime.
Essas alterações começam a enfrentar uma peculiaridade brasileira: durante muito tempo, o trabalhador assalariado esteve sujeito a uma tabela progressiva claramente visível, enquanto parcelas importantes da renda de capital receberam tratamento tributário bastante mais favorável.
Para o desenvolvimento econômico, entretanto, é preciso cuidado para não transformar a correção de uma distorção em outra. Tributar renda não pode significar simplesmente aumentar indiscriminadamente o imposto sobre empresas, trabalho, investimento e poupança. O desenho mais eficiente tende a separar a empresa produtiva da pessoa física que recebe renda elevada. Uma coisa é preservar condições para reinvestimento, inovação e formação de capital; outra é admitir que rendas pessoais muito elevadas tenham tributação efetiva inferior àquela suportada por segmentos assalariados.
Essa distinção é essencial.
Evidência econômica
Há inclusive evidência econômica interessante nos estudos que servem de fundamento a essa discussão. Velludo e Vale simularam, para a economia brasileira, dois modelos de reforma. No primeiro, tributos indiretos eram substituídos por um IVA. No segundo, o IVA era menor e a perda arrecadatória era compensada pela tributação de lucros e dividendos. Nos dois cenários apareceram efeitos positivos sobre PIB, consumo, investimento, exportações e salário real, mas o segundo apresentou resultados distributivos substancialmente melhores.
Ainda mais interessante: no modelo dos pesquisadores, a diferença do crescimento do PIB real no longo prazo entre a alternativa baseada apenas no IVA e aquela que combinava menor tributação indireta com maior tributação da renda do capital foi de apenas 0,008 ponto percentual, ao mesmo tempo em que a segunda alternativa produzia melhora muito maior na distribuição de renda. Naturalmente, trata-se de uma simulação econômica, e não de uma previsão, mas o resultado questiona a ideia simplista de que maior progressividade tributária necessariamente inviabiliza o crescimento.
Também não parece eficiente tentar corrigir toda a regressividade do consumo criando centenas de isenções. Pesquisa do Ipea concluiu que desonerações e tratamentos diferenciados sobre determinados produtos possuem capacidade limitada de alterar a regressividade global da tributação indireta. Para objetivos propriamente redistributivos, renda e patrimônio oferecem instrumentos mais efetivos.
Surge, então, uma direção relativamente clara para o Brasil.
Precisamos de uma tributação sobre o consumo simples, transparente, não cumulativa e economicamente neutra, mas cujo peso relativo possa diminuir gradualmente. Para as famílias de menor renda, mecanismos focalizados, como o cashback tributário, tendem a ser mais eficientes que uma infinidade de benefícios concedidos indistintamente a ricos e pobres.
Do outro lado, a tributação da renda precisa ser progressiva de verdade. Isso significa proteger as rendas baixas e médias, evitar aumento indiscriminado da tributação do trabalho e, simultaneamente, reduzir situações em que rendimentos muito elevados escapam da progressividade por causa da forma jurídica pela qual são recebidos.
A questão tributária brasileira, portanto, não deveria ser resumida à escolha entre “consumo ou renda”. O desafio consiste em encontrar uma combinação que favoreça simultaneamente eficiência produtiva, justiça distributiva e responsabilidade fiscal.
Um país em desenvolvimento precisa estimular investimento, inovação, emprego e produção. Mas também precisa preservar o poder de compra de uma população cuja maior parte da renda é destinada ao consumo. Quando o sistema retira proporcionalmente mais justamente de quem precisa gastar praticamente tudo aquilo que ganha, ele não apenas produz injustiça: pode também restringir o próprio mercado interno.
Nesse sentido, talvez a principal mudança de perspectiva seja esta: tributação não é somente uma forma de financiar o Estado. É também parte da política de desenvolvimento.
O Brasil vive em 2026 uma oportunidade rara. Pela primeira vez em décadas, reforma do consumo e alterações importantes no Imposto de Renda estão ocorrendo praticamente ao mesmo tempo. Se o país apenas trocar ICMS, ISS, PIS e Cofins por novas siglas, terá modernizado a administração tributária. Será um avanço, mas incompleto.
O salto verdadeiro ocorrerá quando conseguirmos tributar melhor o consumo, e não simplesmente tributá-lo muito; aliviar a renda de quem vive do trabalho e ganha pouco ou moderadamente; e exigir contribuição proporcionalmente maior de quem efetivamente possui maior capacidade econômica.
Essa é uma discussão muito mais importante do que simplesmente perguntar se o Brasil cobra impostos demais. A pergunta decisiva é outra: estamos cobrando os impostos certos, das bases certas e das pessoas certas para financiar o país que pretendemos desenvolver?
Essa, talvez, seja a reforma tributária que ainda falta ao Brasil.
Foto principal: Imagem gerada por IA
Rogério Buchala

Economista formado pela UEL, professor, mestre e doutor pela UNESP.
Instagram @rogeriobuchala
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