No artigo de hoje comento a respeito de uma alternativa de levantamento de capital para empresas, sejam prestadoras de serviços, comerciais ou indústrias (e até o MEI – microempreendedor individual) que necessitam de recursos e muitas vezes não consegue acesso aos bancos, por não ter o cadastro aprovado ou mesmo pelo excesso de burocracia exigida.
Trata-se da Factoring que é conhecida também como fomento mercantil ou comercial, cuja atividade é caracterizada pela aquisição de direitos de crédito (conhecido como desconto de duplicata), por um valor à vista e mediante desconto de taxas de juros e de serviços, de contas a receber a prazo.
Nesse caso, as empresas de fomento normalmente são mais flexíveis com essas situações que instituições financeiras convencionais. Basicamente toda empresa independente do ramo ou segmento pode se tornar cliente de uma Factoring.
Em síntese: a Factoring é uma maneira rápida de receber à vista o que se vendeu a prazo, e não se trata de uma modalidade de empréstimo como muitos se confundem, o que garante liquidez imediata.
O que pode ser negociado? Título mercantil, promissórias, cheques, contratos e outros documentos formais de direito de crédito.
Como funciona? É realizada uma avaliação de cada situação e feito a antecipação desses créditos futuros mediante um deságio (taxa de juros) sendo creditado o valor para empresa cedente.
Quais as vantagens? Garantia de melhores negociações com fornecedores na compra de matéria-prima. Pode ser uma boa opção para quitação de contrato vencido, quando recebe a proposta de um bom desconto para quitação total ou parcial de uma dívida. Sem contar que, possibilita aumento do capital de giro e melhora no fluxo de caixa, mesmo tendo algum tipo de restrição nos órgãos de proteção ao crédito, além de que o custos são ainda menores que o cartão de crédito ou cheque especial.
Algumas vezes os custos de empresas de Factoring são maiores que os bancos comerciais e agentes de crédito tradicionais, uma vez que estes (Factoring) estão limitados aos serviços oferecidos e suas receitas são geradas única e exclusivamente nas operações. Diferentemente dos bancos, que tem um mix variado de produtos e serviços. Porém, em muitos casos, quando os clientes analisam todas as obrigações exigidas pelos bancos (cadastro, seguro, avalista, título de capitalização e por aí vai), acabam chegando a um CET (custo efetivo total) menor nas Factorings.
Segundo a Associação Nacional de Fomento Comercial – ANFAC -, a taxa média está em 3,77% e sua proposta é criar um marco regulatório com base nas experiências obtidas no mercado, destinado a manter a estabilidade institucional e segurança jurídico-operacional da atividade.
Se sua atividade se enquadrar nessa necessidade, procure por uma empresa de sua confiança. E certamente poderá bons resultados. Mas claro, sempre é bom pesquisar.
“A crise obriga as empresas a ter foco. A prosperidade, não”. James C. Collins (1958-), palestrante e escritor americano de livros de negócios e gestão.
Então fica a dica. Desejo uma excelente semana!
Cláudio Chiusoli
Professor de Administração na UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro Oeste /PR. Economista formado pela UEL. Pós-doutor em Gestão Urbana pela PUCPR. Facebook: fb.me/claudio.luiz.chiusoli
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