Quantas vezes um investidor de renda variável deve pagar Imposto de Renda?

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Não importa qual a modalidade de investimento (day trade ou swing trade) ou quais os produtos negociados (mercado à vista, mercado futuro, fundos imobiliários, BDRs, opções), o investidor de renda variável sempre deverá pagar Imposto de Renda (IR) quando realizar operações que derem resultado positivo, ou seja, lucro. Porém, antes de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), é preciso se atentar para alguns detalhes, como a isenção de R$ 20 mil. Essa é uma dúvida frequente, principalmente, para os novos investidores, que estão descobrindo o mercado financeiro.

A isenção se refere a vendas de até R$ 20 mil e não ao lucro, como muitos investidores erroneamente pensam. Além disso, só se aplica à modalidade de swing trade (operações de curto ou médio prazo no pregão), em que a alíquota é de 15% sobre o lucro. Entretanto, o investidor não está isento de declarar este lucro na declaração anual, que é obrigatória. “Se o investidor fez negociações que ficaram abaixo desse valor, ficará isento do Imposto de Renda, não de declarar. Caso contrário, deverá emitir o DARF e pagar, sob o risco de ficar em dívida com a Receita Federal”, ressalta o contador Luís Fernando Cabral, contador especialista em mercado financeiro da Contador do Trader.

No caso dos investidores do mercado à vista, é preciso pagar o DARF toda vez que as operações de ações ultrapassarem R$ 20 mil em vendas dentro do mês e gerarem lucro. Não se pode esquecer também de verificar a existência de prejuízos declarados anteriormente que possam ser compensados. “Isso significa que todo mês será necessário uma apuração do que foi realizado para verificar a incidência ou não do imposto”, diz Luís Fernando.

De acordo com o especialista, as alíquotas mudam conforme a variação da modalidade. Daí a importância de uma ajuda profissional, uma contabilidade especializada. “É preciso realizar o trabalho de maneira separada, fazer uma apuração mensal, encontrar o lucro, aplicar a taxa específica e estabelecer o valor a ser pago. Soma-se tudo, gera e paga o DARF com o imposto da renda variável”, diz o contador.

Luís Fernando diz que são muitos detalhes que acabam confundindo o investidor, tipos de modalidades, mercados, isenções, compensações, alíquotas, e isso interfere diretamente no valor devido do imposto mensal. “Geralmente, muitos investidores pagam imposto maior por não terem tido a orientação de um especialista”, comenta Luís Fernando.

Foto: Pixabay

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